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O Idec e o MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) entraram com um recurso no dia 22 de janeiro de 2024 contra o efeito suspensivo que a SuperSim conseguiu, no final de 2023, contra a decisão que proibia a empresa de oferecer o empréstimo com garantia de celular.
A Justiça já havia decidido, em primeira instância, que a SuperSim não poderia bloquear o celular de consumidor em inadimplência com a empresa. Porém, com o efeito suspensivo, ela passou a poder voltar a operar.
A decisão em primeira instância
O Idec e o MPDFT entraram com uma ação judicial para impedir que as empresas SuperSim e Socinal bloqueiem celulares de pessoas que pegaram algum tipo de empréstimo com a financeira. Em julho de 2023, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios decidiu por aceitar a ação e impedir que as empresas bloqueiem o celular das pessoas consumidoras.
Na decisão, o Tribunal deferiu, ou seja, aprovou a proibição do bloqueio dos celulares e, caso as empresas descumpram, terão que pagar a mesma multa definida na liminar deferida no ano passado: "R$ 10.000,00 (dez mil reais) a cada contrato firmado com tal cláusula e a obrigação de fazer para que o retirem das lojas de aplicativos, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) até cumprimento da obrigação".
A participação do Idec no caso é antiga, desde 2021 que o Instituto em parceria com o MPDFT atua contra o comportamento abusivo das empresas SuperSim e Socinal contra consumidores. O Instituto já fez uma nota técnica sobre o assunto, além de também ter enviado um ofício para o Banco Central com questionamentos.
Como foi a decisão liminar?
De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, a SuperSim e a Socinal estão impedidas de realizar qualquer bloqueio em celulares de pessoas consumidoras. “Em âmbito nacional, seja determinada às rés a obrigação de não fazer consistente em não exigir do consumidor que instale o aplicativo em novos celulares, não realizar qualquer tipo de bloqueio remoto nos aparelhos que ainda o tenham instalado, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a cada contrato firmado com tal cláusula e a obrigação de fazer para que o retirem das lojas de aplicativos, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) até cumprimento da obrigação”, mostra a decisão do TJDFT.
À época, o diretor adjunto de Relações Institucionais do Idec, Igor Rodrigues Britto, disse que a decisão é uma verdadeira vitória de consumidores, Idec e do MPDFT. “Apesar de ser uma decisão liminar, o TJDFT garante às pessoas consumidoras o direito constitucional à dignidade humana. Bloquear o celular por conta de uma dívida causada por juros abusivos é não só irregular, como também agrava a vulnerabilidade de quem já passa por um grave problema de superendividamento”, afirmou.
Agora a decisão foi aprovada em primeira instância. As empresas ainda podem recorrer, mas já é uma vitória expressiva por parte das pessoas consumidoras.
Entenda mais sobre o caso SuperSim
1. A empresa Supersim atua de forma irregular, já que não está registrada no Banco Central do Brasil
Para funcionar como correspondente bancária, a empresa deveria ser autorizada pelo Banco Central do Brasil, conforme previsto na Resolução Bacen n° 3.954/2011. No entanto, não é o que ocorre. A SuperSim não consta na lista de empresas autorizadas pelo Bacen e, portanto, atua de forma irregular.
2. O bloqueio remoto de aparelho celular não é uma garantia
O Código Civil apresenta garantias reais e pessoais. O aparelho de telefone celular, em hipótese alguma, pode ser visto como garantia, nem mesmo de uma cédula de empréstimo bancário. Além de não haver qualquer previsão legal, o aparelho é considerado bem essencial ao consumidor, que não pode ser privado dele, seja pela impenhorabilidade, seja porque a garantia é desproporcional e atenta contra a dignidade da pessoa humana.
3. A prática é abusiva e viola diversos dispositivos do CDC
Quando uma empresa utiliza uma técnica de mercado e se aproveita do consumidor, essa prática é considerada abusiva. É o que acontece neste caso. Em diferentes momentos a empresa informou que direciona os seus produtos para consumidores hipervulneráveis que já se encontram negativados e, muito possivelmente, superendividados, a ponto de não conseguirem pagar suas contas, indo na contramão da boa-fé.
Ao ofertar crédito com uma garantia ilegal e desproporcional, a empresa se vale da fraqueza do consumidor sobre o que de fato será feito, já que para a liberação do empréstimo informa que será necessária a instalação de um aplicativo, mas em nenhum momento deixa explícito que, em caso de inadimplência, fará o bloqueio das funções essenciais do celular.
4. A garantia viola diversos direitos que são fruídos via internet, violando o Marco Civil da Internet.
A lei do Marco Civil impede que a empresa SuperSim bloqueie as funções do celular de qualquer pessoa, mesmo que ela esteja endividada.
5. As taxas de juros são altíssimas, podendo levar o consumidor ao superendividamento
A taxa média de juros operada pela SuperSim é de 660% ao ano. Para se ter uma ideia, a taxa média de juros do rotativo do cartão de crédito, que é considerada alta, chega a 350% ao ano.
A modalidade de empréstimo ofertada pela SuperSim não é ilegal somente pelo seu tipo de garantia, mas também por seus juros exorbitantes, que são três vezes maiores do que a média de juros de empréstimos no Brasil. Ao oferecer crédito com essas taxas, a empresa contribui para o agravamento da vulnerabilidade e do superendividamento de consumidores de baixa renda.
6. A prática da empresa viola o direito à informação e se vale de propaganda enganosa
A empresa tem o dever de prestar informações claras e adequadas aos consumidores, mas o que acontece é justamente o contrário. Além de não informar claramente ao consumidor o que significa aceitar a suposta garantia - que a sua linha telefônica será totalmente bloqueada em caso de inadimplência - , a empresa induz à contratação do empréstimo se valendo de propaganda enganosa. Isto porque a SuperSim incita o consumidor a contrair o empréstimo publicizando supostos benefícios, como taxas de juros menores em contratações futuras.
Essa publicidade enganosa é agravada, ainda, pela violação da Lei do Superendividamento, que proíbe a ocultação de informações sobre os riscos da contratação de crédito, bem como a utilização de linguagem pouco compreensível na publicidade e no contrato.
7. A empresa constrange o consumidor ao pagamento do empréstimo, o que configura cobrança abusiva
A SuperSim força o consumidor ao pagamento da dívida por meio do bloqueio do celular, o que é ilegal.
Além de coagir o consumidor ao pagamento da dívida, o bloqueio do aparelho móvel interfere diretamente em seu trabalho e nas suas possibilidades de lazer. A pesquisa TIC Domicílios de 2020, realizada Cetic.br (Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação), órgão vinculado ao CGI.br, revela que o telefone celular é usado por 99% das pessoas conectadas à internet no país, sendo que 58% da população brasileira acessa a internt exclusivamente pelo celular.
Ainda, de acordo com dados do Idec e do Instituto Locomotiva, para a população de baixa renda, a internet móvel é ainda mais essencial, sendo os celulares os aparelhos mais utilizados para 9 entre 10 pessoas - e, para 90% delas, é o único modo de acesso à internet.
Coincidentemente, as classes C e D, ou seja, as pessoas que acessam a internet quase que exclusivamente pelo celular, são justamente o público alvo da SuperSim.
O que o Idec e o Ministério Público pediram?
a) que seja concedida tutela provisória de urgência, obrigando a empresa a parar de exigir que o consumidor instale o aplicativo no seu celular e impedindo-a de realizar qualquer tipo de bloqueio remoto nos aparelhos que tenham o aplicativo instalado, sob pena de multa de 10 mil reais por cada contrato firmado.
b) que a SuperSim e Socinal retirem o seu aplicativo das lojas de aplicativos, sob pena de multa diária de cem mil reais.
c) no final do processo, que a ação seja julgada procedente, condenando a SuperSim e a Socinal a nunca mais firmarem um contrato de empréstimo que tenha como cláusula a exigência do celular - e o bloqueio de suas funcionalidades - como garantia. E que as empresas também não desenvolvam qualquer tecnologia semelhante para utilizar no futuro.
d) que a SuperSim e a Socinal sejam condenadas por dano moral coletivo, com o objetivo de desestimular práticas semelhantes futuramente. Que o valor fixado e revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos - FDD seja de quarenta milhões de reais.
Quer ajudar o Idec a atuar ainda mais em defesa das pessoas consumidoras, como ocorreu neste caso SuperSim? Acesse a nossa página de apoiadores e saiba mais!