Você costuma ler os rótulos dos alimentos? Ali tem informações muito importantes sobre o que estamos consumindo.
Saber o que estamos comendo é um direito de todas as pessoas e nos permite fazer escolhas mais conscientes e saudáveis na hora das compras. Porém, nem sempre é fácil entender o que está escrito nas embalagens.
O primeiro passo para isso é saber que existe uma classificação dos alimentos de acordo com o seu grau de processamento. Segundo o Guia Alimentar para a População Brasileira¹, eles são divididos em:
- In natura (alimentos frescos, obtidos diretamente da natureza, sem alteração) e minimamente processados (alimentos in natura submetidos a alterações mínimas, como limpeza e secagem). Esses alimentos devem ser a base da nossa alimentação.
Exemplos: frutas, verduras, legumes, cereais, leguminosas, castanhas, nozes, oleaginosas, leite, carnes. - Ingredientes culinários processados (produtos extraídos de alimentos in natura ou diretamente da natureza e usados para temperar e cozinhar alimentos e criar preparações culinárias). Esses ingredientes devem ser utilizados em pequenas quantidades.
Exemplos: óleos, gorduras, açúcar e sal. - Processados (alimentos in natura ou minimamente processados com adição de sal, açúcar e/ou gordura). Eles devem ser consumidos em pequenas quantidades.
Exemplos: frutas em calda e cristalizadas, alimentos em conserva, sardinha e atum enlatados, queijos, extrato de tomate (com sal e ou açúcar), pães feitos com farinha, levedura, água e sal. - Ultraprocessados (formulações que passaram por diversos processos industriais e utilizam, em sua maioria, aditivos alimentares, como corantes e aromatizantes, substâncias que não utilizamos na cozinha de casa, somente industrialmente, como o amido modificado e a gordura hidrogenada, e apresentam quantidades excessivas de calorias, açúcares, gorduras e/ou sódio). Por conta da sua composição, são prejudiciais à saúde e, por isso, seu consumo deve ser evitado² ³.
Exemplos: refrigerante, biscoito recheado, macarrão instantâneo, salgadinho de pacote, cereal matinal e guloseimas.
Em outubro de 2022, começaram a valer as novas normas de rotulagem nutricional de alimentos embalados da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), a RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) nº 429/2020⁵ e a IN (Instrução Normativa) nº 75/2020⁶. Dentre os capítulos da rotulagem nutricional, ela inclui: informação nutricional, rotulagem nutricional frontal e alegações nutricionais.
Porém, nem todos os rótulos vão mudar ao mesmo tempo:
- Novos produtos: já devem receber a nova rotulagem;
- Produtos que já existem e foram fabricados a partir de outubro de 2022: já devem receber a nova rotulagem;
- Produtos que já existem e foram fabricados antes de outubro de 2022: podem ser vendidos até a data de vencimento sem seguir a nova norma;
- Produtos artesanais e de pequenos produtores: terão até outubro de 2024 para se adequar;
- Bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis: terão até outubro de 2025 para se adequar.
QUALIDADE NUTRICIONAL
A OPAS/OMS (Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde) classifica os alimentos e bebidas processados e ultraprocessados de acordo com a alta quantidade e a presença de determinados nutrientes e ingredientes prejudiciais à saúde, como açúcares livres, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, sódio e edulcorantes.
Esses critérios formam o “Modelo de Perfil de Nutrientes da OPAS⁴, que tem como base as metas de ingestão de nutrientes para a população, estabelecidas pela OMS para a prevenção de obesidade e doenças crônicas não transmissíveis, como diabetes e doenças do coração.
Os produtos muitas vezes trazem publicidade e informações confusas em suas embalagens. Por isso, separamos abaixo algumas orientações para te ajudar a entender os rótulos, evitar cair em pegadinhas e estratégias da indústria de alimentos, e também a cobrar os seus direitos como consumidor.
Na aba Análise do Rótulos você confere uma pesquisa inédita onde analisamos os rótulos de diversos produtos ultraprocessados!
![](https://idec.org.br/arquivos/raio-x-rotulos/qualidade-nutricional.jpg)
TABELA DE INFORMAÇÃO NUTRICIONAL
Na maioria das vezes, a informação nutricional do produto vem no modelo de uma tabela, mas ela também pode aparecer em forma de texto.
A partir da nova norma da Anvisa, na informação nutricional é obrigatório declarar a quantidade de alguns componentes específicos: açúcares totais e açúcares adicionados, além das calorias (valor energético); carboidratos; proteínas; gorduras totais; gorduras saturadas; gorduras trans; fibras; e sódio.
Anteriormente, a quantidade de nutrientes indicada na informação nutricional correspondia apenas a uma determinada porção do produto, que pode se referir a apenas uma colher de sopa, uma xícara ou algumas unidades do alimento. Agora, também será obrigatório declarar o número de porções por embalagem e as quantidades de valor energético e demais nutrientes por 100 g ou 100 ml do produto, para facilitar a comparação entre produtos diferentes.
A informação nutricional terá uma alteração no seu formato!
![](https://idec.org.br/arquivos/raio-x-rotulos/tabela-nutricional-.jpg)
As cores, fonte e tamanho da informação nutricional agora serão padronizadas. Todas deverão apresentar: caracteres, letras, linhas e números na cor preta em fundo branco.
Ela não poderá estar presente em áreas encobertas, locais deformados, como áreas de abertura, selagem e torção, ou de difícil visualização, como arestas, ângulos, cantos e costuras.
Por fim, a %VD (porcentagem do valor diário) indica qual a quantidade de calorias e nutrientes que o produto apresenta em relação a uma dieta média de 2.000 kcal por dia. Mas, atenção: esse valor não equivale às necessidades nutricionais de todos os indivíduos, como crianças, homens e mulheres praticantes de atividade física, ou pessoas com comorbidades, por exemplo.
ROTULAGEM NUTRICIONAL FRONTAL
Os produtos processados e ultraprocessados que tiverem uma quantidade de açúcar adicionado, sódio e/ou gordura saturada acima do limite estabelecido pela Anvisa deverão apresentar selos no formato de lupa, com os dizeres “alto em” indicando o nutriente em excesso, na metade superior da parte da frente de sua embalagem.
De acordo com a Anvisa, para um produto receber uma lupa ele tem que ultrapassar os seguintes valores para cada nutriente crítico:
Alto em | Produtos sólidos e semissólidos | Produtos líquidos |
Açúcar adicionado | 15 g ou mais por 100 g | 7,5 g ou mais por 100 ml |
Gordura saturada | 6 g ou mais por 100 g | 3 g ou mais por 100 ml |
Sódio | 600 mg ou mais por 100 g | 300 mg ou mais por 100 ml |
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PUBLICIDADE E ALEGAÇÕES
As alegações (textos que afirmam a alta presença de substâncias nutritivas no produto ou a baixa presença de substâncias prejudiciais), frases, símbolos, desenhos e imagens presentes nos rótulos de alimentos e bebidas são informações usadas para apresentar ou fazer publicidade de um determinado produto. Elas costumam aparecer na parte da frente das embalagens e destacam a presença de algum componente específico. Alegações como “baixo em”, “alto conteúdo”, “não contém”, “fonte de”, “sem adição”, “reduzido em” e “aumentado em” são regulamentadas. Já termos como “saudável”, “fit”, “natural” e outros não têm regulamentação específica e, portanto, não são diretamente fiscalizadas.
Mas, fique de olho: nem tudo é permitido. A publicidade que contém informação inteira ou parcialmente falsa, capaz de induzir o consumidor ao erro em relação às características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre os alimentos são enganosas e, portanto, ilegais. Você pode encontrar mais informações sobre isso no Observatório de Publicidade de Alimentos (OPA).
![](https://idec.org.br/arquivos/raio-x-rotulos/alegacoes2.jpg)
A nova norma da Anvisa também estabelece proibições com o objetivo de evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal. Nesse sentido, foi definido que:
- Alegações não podem estar na parte superior do painel principal, caso o alimento contenha rotulagem nutricional frontal;
- Alimentos com rotulagem nutricional frontal de açúcar adicionado não podem conter alegações para açúcares;
- Produtos que já existem e foram fabricados antes de outubro de 2022: podem ser vendidos até a data de vencimento sem seguir a nova norma;
- Alimentos com rotulagem nutricional frontal de gordura saturada não podem conter alegações para gorduras totais, saturadas, trans e colesterol;
- Alimentos com rotulagem nutricional frontal de sódio não podem conter alegações para sódio e sal.
PRODUTOS COM ÓLEOS E GORDURAS DE ORIGEM VEGETAL
De acordo com a RDC nº 481/2021⁷ da Anvisa, que entrou em vigor em março de 2022, as empresas têm 12 meses para indicar os óleos e as gorduras modificadas, como gordura hidrogenada ou interesterificada, utilizando as palavras “óleo” ou “gordura”, seguida do nome da sua espécie vegetal de origem e da indicação do processo empregado.
Por exemplo: se um óleo de soja passar pelo processo de hidrogenação, este deve ser denominado como óleo de soja hidrogenado.
Na lista de ingredientes de óleos e gorduras vegetais compostos, deverá ser indicada a informação sobre o percentual de cada óleo e/ou gordura vegetal presente no produto composto, entre parênteses, após o nome do respectivo ingrediente. Por exemplo: “óleo composto de soja e oliva (85% de soja e 15% de oliva)”.
Observação: essa norma não se aplica para margarinas e outras misturas de líquidos não sujeitos à mistura, como água com óleo, por exemplo.
PRODUTO INTEGRAL
Por meio da RDC nº 712/2022 da Anvisa⁸, os produtos apenas poderão ser classificados como integrais (produtos que não perdem seus nutrientes após o processamento, como o arroz, por exemplo) quando, simultaneamente, contiverem, no mínimo, 30% de ingredientes integrais em sua composição e a quantidade de tais ingredientes for superior à quantidade de ingredientes refinados (aqueles que sofrem modificações em sua estrutura e perdem nutrientes durante o processamento).
O prazo para adequação dos produtos à norma foi até 22 de abril de 2023. Os produtos fabricados até essa data poderão ser vendidos até sua data de validade. A única exceção são as massas alimentícias, que têm o prazo de adequação até 22 de abril de 2024.
GORDURA TRANS
De acordo com a RDC nº 632/2022 da Anvisa⁹, a quantidade de gorduras trans não poderá ser maior que 2 gramas por 100 gramas de gordura total do produto.
Esta regra também se aplicava ao consumidor final e aos serviços de alimentação, como restaurantes e refeitórios, até o dia 1º de janeiro de 2023. A partir dessa data, passaram a ser proibidas a produção, a importação, o uso e a oferta de óleos e gorduras parcialmente hidrogenados para uso em alimentos e de alimentos formulados com estes ingredientes.
LISTA DE INGREDIENTES
A lista de ingredientes é uma das informações mais importantes do rótulo, por meio dela nós conseguimos descobrir se um produto é ultraprocessado ou não.
Os ingredientes aparecem na lista em ordem decrescente, ou seja, da maior quantidade para a menor, com exceção dos aditivos alimentares, que sempre devem aparecer por último¹⁰. Por isso, evite aqueles que contêm açúcar, sódio ou gordura entre os primeiros ingredientes da lista.
Atenção: aditivo alimentar é qualquer ingrediente ou substância adicionada ao produto sem o propósito de nutrir. Por conta da sua variedade, eles podem apresentar diversas funções. Porém, os aditivos alimentares que mais são encontrados nos ultraprocessados têm como objetivo conferir, realçar ou modificar o aroma, sabor, textura e/ou outras características sensoriais do produto, para torná-lo mais atrativo e palatável. Alguns exemplos destes aditivos são: aromatizantes, corantes, emulsificantes, edulcorantes (popularmente conhecidos como adoçantes), entre outros. Pouco se sabe sobre o impacto deles na saúde humana e estudos individuais associam alguns tipos de aditivos com efeitos adversos à saúde¹¹.
Dica: evite produtos com ingredientes de nomes complicados, que você não sabe o que são - geralmente são substâncias extraídas de alimentos (xarope de glicose, maltodextrina, isolados de proteína, gordura hidrogenada) ou aditivos alimentares. Há grandes chances de o produto que os contém ser um ultraprocessado.
Lembre-se: A informação presente na lista de ingredientes é sempre mais confiável do que as alegações em destaque na parte da frente da embalagem!
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TRANSGÊNICOS
Segundo a legislação brasileira, produtos que contêm ou que são produzidos a partir de organismos geneticamente modificados devem apresentar um triângulo amarelo com um “T” na parte da frente da embalagem para identificar que são transgênicos.
Hoje, no Brasil, a maior parte da soja e do milho utilizados como base para os ultraprocessados são de origem transgênica. Esse é um forte indicativo de que produtos com esses ingredientes têm matéria de origem transgênica e, portanto, devem cumprir a identificação com o triângulo.
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ALERGÊNICOS, GLÚTEN E LACTOSE
Com o objetivo de alertar os consumidores, principalmente aqueles com alergias alimentares, é obrigatória a informação no rótulo dos alimentos sobre a presença dos ingredientes mais comuns por causarem alergias. Tal informação deve vir ao final da lista de ingredientes com os dizeres: “Alérgicos: contém/pode conter(...)”¹⁰. Se o produto é manipulado no mesmo lugar que possíveis alergênicos, é necessário ter a informação de que ele pode conter traços de ingredientes alergênicos.
Em relação ao glúten, é obrigatório mencionar sua ausência ou presença ao final da lista de ingredientes¹⁴.
Caso o alimento contenha leite ou derivados, é obrigatório informar se contém lactose¹⁵(o açúcar presente nessas bebidas).
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ORGÂNICOS
Na legislação brasileira, estão previstos três mecanismos para a certificação e identificação dos alimentos e produtos orgânicos: OCS (Organização de Controle Social) para a venda direta ainda que sem o selo, selo SPG (Sistemas Participativos de Garantia) e selo “Certificação por auditoria”.
IMPORTANTE: Um ultraprocessado também pode apresentar o selo de orgânico, o que não significa que ele é saudável. Sempre confira a lista de ingredientes para fazer as melhores escolhas.
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PRAZO DE VALIDADE
O prazo de validade deve indicar o dia e o mês de vencimento quando for inferior a três meses da data de fabricação. Caso seja superior, pode ser informado apenas o mês e o ano de validade.
A origem do produto é outra informação importante. Com ela, é possível verificar onde ele foi fabricado e, dessa forma, valorizar a produção local.
Além disso, o rótulo deve informar o número do lote utilizado pela indústria para controlar a produção. Você não precisa prestar atenção nele na hora da compra, mas, caso haja algum problema, o produto pode ser analisado ou recolhido por meio dessa informação.
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PRODUTOS À BASE DE PLANTAS, VEGETARIANO E VEGANO
Alguns produtos podem apresentar alegações, símbolos e certificados como: “produto vegano”, “vegetariano”, “veg”, “à base de plantas”, “plant based” e outros. Atualmente não existe uma norma que regulamente o que é ou não um produto à base de plantas, vegetariano ou vegano. Assim, devemos ter um olhar crítico a esse tipo de alegação que pode estar presente nos rótulos.
IMPORTANTE: os produtos com essas alegações também podem ser ultraprocessados. Sempre confira a lista de ingredientes para fazer as melhores escolhas.