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Para o Idec, lugar de medicamento é na farmácia

Entidade critica proposta do Ministério da Economia de autorizar a venda de remédios em supermercados

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Atualizado: 

02/07/2021
Foto: iStock
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No dia 17 de julho, ao mesmo tempo em que anunciou sua intenção de prorrogar a data de validade de alimentos, o Ministério da Economia, de Paulo Guedes, tirou da gaveta a proposta de liberar a venda de medicamentos isentos de prescrição (conhecidos pela sigla MIP) em supermercados. Hoje, sua comercialização só pode ser feita por farmácias, drogarias e pontos de dispensação. A ideia é antiga e já havia sido rechaçada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 2004. Agora, volta repaginada ao centro do debate por demanda da Associação Brasileira de Supermercados. 

Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a medida contraria as diretrizes da OMS (Organização Mundial da Saúde) e do Ministério da Saúde sobre o uso racional de medicamentos, já que estimula o consumo sem orientação e a automedicação - que aumentam, por exemplo, os riscos de intoxicação e outros problemas de saúde, como a resistência a antibióticos. De acordo com dados do Sinitox da última década (Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicas), o uso inadequado de medicamentos é a principal causa de intoxicação no país.

“Um remédio não é um produto qualquer. Para proteger a segurança e a saúde do consumidor, sua comercialização requer uma série de exigências que os supermercados não são capazes de cumprir - como, por exemplo, contar com a supervisão de um farmacêutico”, explica Matheus Falcão, analista do programa de Saúde do Idec. “Colocar medicamentos nas gôndolas do supermercado significa aumentar significativamente a automedicação em um país em que isso já é um problema sério de saúde pública. Lugar de remédio é na farmácia”, completa. 

A proposta ainda não foi oficializada pelo Ministério da Economia, mas já há diversas iniciativas legislativas no mesmo sentido. A mais recente, apresentada em maio deste ano, é de autoria de Darci de Matos (PSD-SC). Além de autorizar a venda de MIPs por supermercados, o texto do PL 1896/21 libera a dispensação desses produtos por hotéis e estabelecimentos similares. 

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