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Idec propõe mais proteção aos consumidores de planos de saúde

Ofícios enviados ao Ministério da Saúde e ANS cobram por mais garantias de permanência e atendimento de consumidores entre as medidas anunciadas pelo setor durante a pandemia do novo coronavírus

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Atualizado: 

08/07/2020
Foto: Pedro Guerreiro / Ag. Pará / FotosPublicas
Foto: Pedro Guerreiro / Ag. Pará / FotosPublicas

 

Especial Pandemia de Coronavírus

ESPECIAL PANDEMIA DE CORONAVÍRUS:
Informação segura para sua saúde e para seus direitos

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O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), enviou, nesta terça (24) e quarta-feira (25), ofícios ao Ministério da Saúde e à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para cobrar esclarecimentos sobre recentes anúncios relacionados ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. Nos documentos, o Instituto faz recomendações que visam estabelecer o adequado atendimento aos consumidores durante a pandemia e cobra medidas para garantir que planos de saúde não sejam suspensos durante o período de crise.

Especial Pandemia de Coronavírus: Informação segura para sua saúde e para seus direitos

No dia 20 de março, após reunião da Diretoria Colegiada, a ANS anunciou a ampliação de diversos prazos para operadoras reportarem dados de reajustes, informações contábeis e assistenciais; a ampliação do prazo de resposta da agência em caso de reclamações sobre atendimento assistencial; a orientação de adiamento de procedimentos não urgentes, especialmente em leitos de alta tecnologia e hospital-dia; e a flexibilização das regras de exigência de capitais para garantir atendimento e lastro para assegurar o ressarcimento ao SUS (Sistema Único de Saúde).

“O Idec avalia que nesse momento de crise sanitária, é preciso que Ministério da Saúde e agência reguladora definam diretrizes claras no sentido de promover a maior garantia de atendimento possível aos consumidores, com mitigação de problemas relativos ao acesso”, afirmou o diretor de relações institucionais do Idec, Igor Britto.

No documento, o Idec ressaltou que o consumidor deve ter garantido o direito de não ter seu contrato de plano de saúde cancelado ou suspenso em meio a tratamento da Covid-19. Outro ponto de destaque foi a suspensão dos procedimentos não urgentes durante a crise sem que fosse determinado um prazo de cumprimento, o que deixa o consumidor que havia se programado para a intervenção necessária, sem respostas sobre a continuidade de seu tratamento.

“É importante reforçar que as medidas de enfrentamento à epidemia não podem implicar na redução do atendimento das outras doenças. Flexibilizar prazos de atendimento pode levar a negativas de cobertura e a ANS tem de se organizar para que o consumidor não seja prejudicado”, alerta a coordenadora do programa de Saúde do Idec, Ana Carolina Navarrete.

O Instituto ainda alertou a ANS para que atue em conjunto com as vigilâncias sanitárias e epidemiológicas para garantir o adequado atendimento dos consumidores de planos de saúde, com fiscalização das operadoras, inclusive quanto à proteção e segurança dos profissionais de saúde, com o suficiente oferecimento de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) para impedir o contágio dentro da unidade de saúde e reduzir os riscos de saúde para esses profissionais e pacientes.

Fundos garantidores

Na última semana, o Ministério da Saúde já havia comunicado a flexibilização do uso dos fundos garantidores pelas operadoras de planos de saúde, medida que também foi tratada na reunião da ANS. Esses fundos, compostos por recursos pagos por consumidores em suas mensalidades, existem com o objetivo específico de assegurar atendimento aos consumidores de planos nos casos de falência ou liquidação extrajudicial. Nos ofícios aos dois órgãos, o Idec solicitou mais informações sobre as regras para o uso desses recursos, para que consumidores não sejam prejudicados em relação ao atendimento futuro das operadoras de saúde. 

“O momento requer toda atenção do governo quanto a qualidade e capacidade de atendimento de toda a população, incluindo aqueles que pagam por planos de saúde. Mas o uso desses recursos financiados pelos próprios consumidores para a sua segurança, caso essas empresas decretem falência, precisa ser melhor detalhado, para que não gere inseguranças futuras”, explicou Navarrete.

Veja o ofício enviado para o Ministério da Saúde

Veja o ofício enviado para a ANS