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Idec obtém nova vitória em ação contra Enel 

Empresa cobrou indevidamente na conta de luz serviços extras como seguros. Consumidores devem ser indenizados em dobro. Saiba como exigir seu direito

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Atualizado: 

14/07/2020

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu, na última quinta-feira (5/3), manter a sentença a favor da ação civil pública proposta pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) que condenou a Enel (antiga Eletropaulo) por cobrança indevida de serviços extras na conta de luz  (seguros de vida, odontológico, etc). 

Os desembargadores mantiveram a decisão anterior que obriga a empresa a devolver em dobro aos consumidores os valores injustos e o pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos, a serem recebidos pelo Fundo Estadual de Direitos Difusos. Deverá ainda ser apresentada planilha com especificação de todas as pessoas lesadas, além de comprovação da devolução do dinheiro, sob pena de multa diária. Apesar de a Enel ainda poder recorrer, deve cumprir a decisão judicial.

“Essa é uma grande vitória. A decisão finalmente garante os direitos mais básicos do consumidor com relação a um serviço essencial, indenizando em dobro cada um que foi lesado e a coletividade como um todo”, afirma Teresa Liporace Diretora Executiva do Idec.

Para auxiliar os consumidores a entenderem o caso, saberem se foram prejudicados e reaverem seu dinheiro junto à Enel, o Idec criou a página especial Devolva em Dobro, que já atualizada com orientações após esta nova vitória. Caso receba denúncias de descumprimento da sentença pela Enel, o Idec vai comunicar a Justiça e a concessionária pode ser multada em R$ 500 por cobrança indevida.

O consumidor que foi lesado e ainda não recebeu indenização em dobro deve registrar reclamação no SAC da companhia, na Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e no Procon de seu município, ou ainda entrar com ação no JEC (Juizado Especial Cível). O Idec preparou um modelo de petição para auxiliar os usuários a ingressar na Justiça.

Histórico

Em janeiro de 2017, a imprensa divulgou que a concessionária de energia elétrica AES Eletropaulo vinha realizando cobranças de seguros e outros serviços não solicitados na conta de luz de milhares de consumidores. 

O Idec entrou na Justiça para exigir que o direito dos consumidores fosse respeitado. Em 31 de janeiro de 2018, a juíza Mônica Di Stasi Gantus Encinas, da 3ª Vara Cível do Fórum Central, mandou a Eletropaulo restituir em dobro aos usuários o valor cobrado indevidamente e a parar de cobrar por serviços que não foram expressamente autorizados pelos clientes. A empresa também foi condenada a apresentar, em 3 meses, a relação de consumidores indevidamente cobrados, sob pena de multa diária, e a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 500.000,00. 

Apesar da determinação, o Idec recebeu reclamações de consumidores que foram prejudicados, mas não conseguiram receber o reembolso. A empresa também não apresentou até hoje a lista das pessoas prejudicadas.

A Eletropaulo recorreu da decisão de 31 de janeiro de 2018. O resultado foi a confirmação da sentença, agora em 5 de março, pelo TJSP.