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Idec identifica abusividades em contratos de seguro de vida; entenda o caso

Em SC, Instituto participa como amigo da corte em ação que verifica possíveis práticas abusivas contra o consumidor em casos de acidentes que causam invalidez parcial

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Atualizado: 

21/02/2019
Idec identifica abusividades em contratos de seguro de vida; entenda o caso

No final de janeiro, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) foi convidado a entrar como amicus curiae (amigo da corte) em um processo de Incidente de Assunção de Competência, em trâmite no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

A ação tem o objetivo de verificar se consumidores contratantes de seguros de vida estão sofrendo abusividades em casos de acidentes que causem invalidez parcial  - ou seja, quando ocorre a perda total ou parcial do uso de um membro ou órgão e para a qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação.

Nos contratos de seguro de vida, a cláusula de invalidez permanente total ou parcial por acidente garante o pagamento de uma indenização referente à perda, à redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de lesão física, causada por acidente coberto pelo seguro, seguindo critérios objetivos, conforme a Circular SUSEP nº 302/2005.

Entre as questões analisadas pelo Idec estão se a validade de cláusulas restritivas sobre o conceito de invalidez parcial e o pagamento proporcional de indenização dependem da prévia comunicação da seguradora ao consumidor, no momento da contratação do seguro. Também foi analisada possível abusividade na cláusula que restringe o conceito de invalidez parcial a um estado próximo ao do chamado estado vegetativo.

Para o Idec, tais cláusulas restritivas dos contratos são inválidas já que, de acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor), seria de fato necessária a prévia comunicação da seguradora ao consumidor sobre cláusulas restritivas. Ainda mais por se tratar um contrato de adesão, é necessário que todas as informações sejam claras e adequadas para que o consumidor saiba de fato o que está sendo contratado.

Diferentemente dos casos que vêm sendo julgados pelo Superior Tribunal de Justiça, neste as garantias contratadas não estavam especificadas adequadamente na apólice, com previsão de que a cobertura IPA (Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente) poderia ser paga em valor inferior ao limite do capital segurado. Por isso, dentre as inconsistências apontadas pelo Idec, foi verificada a falta de informações claras e adequadas no caso concreto e o não cumprimento do destaque das cláusulas que restringem os direitos do consumidor.

A manifestação do Idec aponta que no caso concreto houve quebra do dever de boa-fé objetiva, falta de informação clara e adequada ao consumidor e não cumprimento do destaque nas cláusulas que inibam direitos dos consumidores. Também constata que "houve prática abusiva em vantagem manifestamente excessiva contra o consumidor, além de alteração unilateral e inexigibilidade do contrato quando não dada ciência prévia ao consumidor. Por fim, o Instituto também abusividade da cláusula iníqua, abusiva e que não respeita o CDC". A manifestação foi pautada na verificação de violação aos artigos 4º,  6º, 30, 39, 51,e 54, do CDC. Leia os artigos do CDC na íntegra aqui.

A atuação do Idec na ação tem o objetivo de promover a defesa efetiva dos consumidores e no momento o processo segue em trâmite no TJ-SC.

Cuidados na hora de contratar um seguro de vida

Para quem quer adquirir um seguro de vida, é preciso ficar atento para saber como funciona esse contrato e avaliar quais são as reais necessidades para não correr o risco de pagar por coberturas que não serão utilizadas. Além disso, também é necessário ficar de olho nos riscos excluídos de indenização e às condições específicas do contrato.

Confira aqui as principais perguntas e respostas sobre contratos de seguro de vida.

 

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