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Empresa em recuperação judicial: o que muda para o consumidor?

Em princípio, nada muda e os serviços devem continuar sendo prestados normalmente. Procedimento significa que a companhia passa por problemas financeiros graves, mas não é sinônimo de falência

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Atualizado: 

03/06/2019
Empresa em recuperação judicial: o que muda para o consumidor?
A notícia de que uma empresa entrou com pedido de recuperação judicial pode gerar preocupação entre os consumidores que utilizam os serviços prestados por ela. O que pode acontecer? O Idec explica.
 
A recuperação judicial significa que a empresa passa por problemas financeiros, mas é uma etapa anterior à falência e, na prática, a relação com os clientes não deve mudar. 
 
Nessa fase, a empresa não pode suspender a prestação do serviço, a não ser por falta de pagamento (como em qualquer momento). Caso haja suspensão, o consumidor deve procurar a empresa e, se o problema não for resolvido, ele pode registrar sua reclamação na plataforma consumidor.gov.br, da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). 
 
Caso tenha receio de que a empresa decrete falência num futuro próximo - o que pode acontecer se o plano de recuperação judicial não der certo -, o consumidor pode se antecipar ao problema e cancelar o seu contrato e procurar outro prestador do serviço, caso tenha essa opção. 
 
Contudo, se mantiver contrato com a prestadora em recuperação judicial, o usuário deve continuar pagando suas contas pelos serviços prestados normalmente.
 
Impactos para pagamento de ações  
 
A recuperação judicial não muda nada na prestação do serviço, mas o consumidor que tiver alguma ação na Justiça contra a empresa pode ser afetado.
 
Quando entra com pedido de recuperação judicial, a empresa faz uma plano de recuperação e o apresenta a um juiz.  Caso o juiz autorize o plano, a empresa passa a ter alguns benefícios previstos em lei, entre eles a suspensão por até 180 dias de ações judiciais em fase de pagamento. 
 
Já aqueles processos que ainda estiverem em fase de discussão sobre o direito a alguma indenização continuarão andando normalmente, segundo o art. 6º, parágrafo 1º, da Lei de Falências (lei nº 11.101/2005)
 
E se a empresa falir?
 
Caso a companhia decrete falência, o consumidor deve tomar as providências devidas conforme a sua situação. 
 
Em geral, caso a empresa esteja “devendo” algo para o cliente (como a prestação de um serviço já pago), é necessário entrar com uma ação judicial para tentar recuperar o prejuízo. 
 
Porém, a Lei de Falências prevê uma ordem para pagamento dos credores, dando prioridade para funcionários e bancos, por exemplo, antes do consumidor.
 
 
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