Cálculo do seguro, indicação de beneficiários e diferença entre seguro de vida e de acidentes pessoais estão entre as perguntas mais frequentes dos consumidores
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11/04/2012
Atualizado:
21/02/2019
Pensando em adquirir um seguro de vida? Fique atento para saber como funciona esse contrato e avaliar quais são as suas reais necessidades para não correr o risco de pagar por coberturas que não serão utilizadas.
Também preste atenção aos riscos excluídos de indenização e às condições específicas do contrato. Na dúvida, não deixe de conferir as principais questões sobre seguro de vida:
O que é seguro de vida?
O seguro de vida é um contrato que você faz com uma seguradora para garantir proteção financeira aos seus familiares e/ou pessoas que dependem de você no caso de sua falta. Você também pode utilizá-lo em caso de invalidez permanente ou doença grave.
Preste atenção na hora de contratar um seguro de vida, pois o preço e as taxas cobradas variam de acordo com as coberturas selecionadas. Por isso, avalie quais são suas necessidades para não sair no prejuízo.
Como o seguro é calculado?
De acordo com a idade. A maioria das seguradoras faz restrições a pessoas com mais de 65 anos, sendo que algumas impõem limitações a partir dos 60 anos para a contratação da primeira apólice. No caso de renovação, há ligeira tolerância para o avanço da idade do segurado.
Quem eu posso escolher para ser beneficiário?
Você pode escolher livremente as pessoas que quer nomear como beneficiários. A substituição deles por outros também poderá ser feita quantas vezes você quiser.
O que acontece se não houver indicação?
Na falta de indicação de beneficiários, metade do capital segurado será pago ao cônjuge não separado judicialmente e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem de vocação hereditária. Uma exceção é o seguro de vida contratado como garantia de pagamento de dívidas, como, por exemplo, um financiamento imobiliário ou um empréstimo pessoal.
Qual a diferença entre o seguro de vida e o seguro de acidentes pessoais?
O seguro de vida garante indenização para morte natural ou acidental, enquanto a cobertura de acidentes pessoais, como o nome indica, é válida somente para o caso de falecimento por acidente. Isso faz com que ambos também difiram em relação ao preço. Como o primeiro tem cobertura mais ampla, seu custo é maior comparado ao de acidentes pessoais. Ambos também diferem em relação ao cálculo do prêmio (preço pago pelo consumidor para ter direito ao seguro), uma vez que no seguro de acidentes pessoais normalmente não se faz distinção entre jovens e idosos - o valor do prêmio não sofre alteração por avanço da idade do segurado.
Sempre que fizer um contrato financeiro devo adquirir um seguro de vida?
Muitas vezes, os bancos impõem essa aquisição, mas isso está errado. O seguro de vida não pode estar atrelado a outro produto, nem deve servir como condição para a realização do negócio, pois essa prática se configura “venda casada”, prática proibida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor).
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