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Após ação do Idec, Tim é multada por cobrar serviços de valor adicionado

Serviços e aplicações pagos, como jogos, horóscopo e notícias, foram incluídos pela operadora sem solicitação dos consumidores; entenda como identificar os SVAs

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Atualizado: 

09/04/2019
Após ação do Idec, Tim é multada por prática de serviços de valor adicionado

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) aplicou multa de R$ 9,7 milhões à TIM Celular pela prática da oferta indiscriminada dos chamados SVAs (serviços de valor adicionado). O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) foi uma das principais entidades a identificar a atividade abusiva e a pressionar os órgãos públicos por uma solução. 

Além da multa, a operadora terá de devolver, em dobro, o valor cobrado indevidamente dos consumidores. Se a prática abusiva persistir, a Senacon ainda poderá determinar a suspensão temporária da atividade da empresa. 

As contratações ilegais e abusivas são serviços e aplicações pagos – como jogos, horóscopo e notícias – incluídos pelas operadoras sem solicitação dos consumidores. Hoje, há uma variedade muito grande de SVAs sendo oferecidos no mercado, em quase todos os serviços de telecomunicações, mas em especial na telefonia móvel. Só em 2016, as operadoras Vivo, Tim e Oi ganharam R$ 8,8 bilhões com o nicho de SVAs. 

Entre 2008 e 2015 foram identificados, pela Senacon, cerca de 80 serviços de valor adicionado oferecidos pela TIM, muitos deles induzindo o consumidor ao erro, por fazer acreditar que os serviços eram gratuitos. Em outros casos, os serviços eram contratados automaticamente, sem autorização do consumidor. 

A sanção é relativa a um processo administrativo de 2013, que culminou com uma multa às principais operadoras em setembro de 2018, no valor de R$ 9,3 milhões. À época, a multa não foi aplicada à TIM, em razão da negociação de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

A multa aplicada é um grande avanço para a proteção do consumidor. O valor a ser pago pela TIM será direcionado ao Fundo de Direitos Difusos (FDD) e posteriormente poderá ser utilizado em campanhas educacionais sobre o mercado de SVAs, direitos básicos dos consumidores e para a popularização do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor dos serviços de telecomunicações.

O caso da TIM seguirá sendo acompanhado pelo Idec, devido ao histórico de contingenciamento dos recursos para outros fins pelo governo federal nos últimos anos. 

Como identificar um SVA?
O consumidor precisa ficar atento para não se tornar mais uma vítima de cobranças por serviços não contratados ou inseridos,  unilateralmente, como cobranças adicionais nas faturas.

No pré-pago, ao fazer uma recarga, o consumidor deve verificar se há redução imediata de seus créditos. Caso seja positivo, algum serviço deve estar embutido na sua linha. Já no  pós-pago, o cliente precisa analisar sua conta e verificar se há nomes de serviços desconhecidos. 

O cliente deve se cadastrar na área do consumidor do site de sua operadora para ter acesso às informações detalhadas sobre seu plano – seja ele pré ou pós-pago. Lá, você poderá acessar sua conta a qualquer momento e verificar se há cobrança de serviços adicionados.

Cadê meu crédito?
O Idec participa ativamente no combate à prática abusiva, pressionando as operadoras e participando de negociações na Senacon, através do grupo de trabalho Consumidor e Telecomunicações, do qual faz parte.
 
Em 2017, a ONG lançou a campanha Cadê meu crédito?, que estimulava os consumidores a denunciar contratações indevidas de SVAs, além de orientá-los sobre como identificar o serviço e cancelá-lo. 

 

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