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Provavelmente, você já recebeu mensagens de texto de sua operadora similares a essas em seu celular. Os serviços ofertados por elas são os chamados SVAs (Serviços de Valor Adicionado), nome sofistificado dado para aplicativos pagos de jogos, horóscopos, notícias, cursos de idiomas, backup de arquivos, entre outros.
Embora sejam oferecidos por operadoras de celular, a Lei Geral de Telecomunicações não considera os SVAs como um serviço de telefonia, mas sim opções agregadas que vão além das funcionalidades básicas de voz e SMS. Na prática, isso significa que a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) não tem o poder de regular e punir operadoras que cometem irregularidades.
Há uma variedade muito grande de SVAs sendo oferecidos no mercado. Além disso, muitos consumidores acabam contratando o serviço sem perceber, sem ter solicitado ou, até mesmo, por não entender que ele é pago.
Caso isso aconteça com você, confira as dicas do Idec para se livrar dessa “praga”.
Será que contratei um SVA sem ter solicitado?
Há algumas maneiras fáceis de descobrir se você contratou o serviço adicional. Em celulares pré-pagos, ao fazer uma recarga, verifique se há redução imediata de seus créditos, antes de usá-lo para fazer ligações, enviar mensagens ou acessar a internet. Caso isso aconteça, algum serviço deve estar embutido em seu plano.
Se você tiver um celular pós-pago, pode analisar sua conta e verificar se há serviços desconhecidos, por exemplo, “Cobrança Serviços de Terceiro TDATA” ou “SVA Engineering”. Como não há regulação para os SVAs, as empresas utilizam nomes complicados, e muitas vezes em língua estrangeira, que podem confundir.
Caso fique em dúvida, você pode entrar em contato com a sua operadora, que é obrigada a explicar que tipo de serviço está sendo cobrado. Lembre-se de anotar o protocolo para ter um registro de seu atendimento.
Além disso, é possível se cadastrar no site da operadora para ter informações detalhadas do seu plano, seja ele pré ou pós-pago. Dessa forma, você pode acessar sua conta a qualquer momento e verificar se houve a cobrança de SVAs nos últimos seis meses.
Descobri a cobrança de um serviço que não contratei. Quais são os meus direitos?
Segundo a Anatel, o SVA só pode ser cobrado se houver autorização prévia e expressa pelo consumidor. Assim, caso não tenha contratado o serviço, você tem direito de receber os valores pagos indevidamente em dobro, com juros e correção monetária, de acordo com o artigo 42 do CDC (Código de Defesa do Consumidor).
Se desejar, tem o direito de continuar recebendo o serviço sem pagar por ele. Como não o solicitou, nesse caso o SVA é considerado “amostra grátis”, segundo o CDC.
Vale lembrar que você não é obrigado a provar que contratou o serviço. Esse é um dever da operadora. Contudo, para se prevenir, tire printscreen (uma foto da tela do celular) das mensagens recebidas com a oferta dos SVAs e guarde como prova.
Como eu cancelo?
Existem algumas maneiras de cancelar um SVA cobrado indevidamente e pedir o valor pago de volta. A primeira é reclamar à operadora, por meio de seus canais oficiais.
Caso não haja uma resposta adequada, acesse o site da Anatel e registre sua queixa. Se preferir, você também pode procurar o Procon da sua cidade ou registrar sua reclamação no site consumidor.gov.br, do Ministério da justiça.
Se mesmo assim nada se resolver, você pode mover uma ação no Juizado Especial Cível (JEC), mesmo que não tenha advogado. Não esqueça de levar seus documentos pessoais, protocolos de atendimento e demais provas.
Fiquei interessado e quero contratar esse serviço. Como faço?
Normalmente, os SVAs são ofertados por meio de mensagens de texto, pop-ups (janelas que abrem em seu celular ou computador), mensagem de voz ou ligação telefônica.
Contudo, antes de contratar um serviço adicional, tente conhecer exatamente as condições de oferta, como preço, duração e forma de cancelamento.