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Tarifa zero no transporte público: quem tem direito a gratuidade?

Leis garantem benefício de transporte público para idosos e crianças de até 5 anos, mas informações nem sempre são claras

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Atualizado: 

21/01/2019
Tarifa zero no transporte público: quem tem direito a gratuidade?

Idosos e crianças têm garantido por leis o direito de circular gratuitamente, ou com tarifa reduzida, no transporte público das cidades. A gratuidade é assegurada desde a Constituição de 1988 e pelo Estatuto do Idoso de 2003, porém a extensão do benefício pode variar de acordo com a legislação do município. 

Guia do Transporte do Usuário: acesse e conheça os seus direitos fundamentais

Somado a isso, muitas vezes uma parcela da população que tem direito ao benefício deixa de recebê-lo por falta de informação ou pela dificuldade de reunir a documentação necessária. Se esse é o seu caso, informe-se sobre os seus direitos e veja como reivindicá-los: 

Idosos
É direito do idoso, com 65 anos ou mais, acessar gratuitamente os serviços de transporte coletivo urbano e semiurbano, no metrô, trens metropolitanos, ônibus de linha que circulam dentro da cidade e entre cidades vizinhas, lotações, entre outros. É possível que a sua cidade tenha leis que garanta gratuidade para pessoas com idade inferior à lei federal: informe-se sobre isso junto ao órgão responsável e solicite acesso a esse direito. 

O transporte coletivo interestadual é gratuito para maiores de 60 anos com renda até dois salários mínimos. Cada ônibus deve reservar duas vagas gratuitas e, caso preenchidas estas vagas, os demais idosos têm o direito de pagar metade do valor da passagem.

Portadores de Deficiência
A Constituição Federal não prevê a gratuidade para a pessoa portadora de deficiência. No entanto, o acesso e a adaptação dos transportes estão suficientemente assegurados. Em ambos os casos, pode haver leis na esfera estadual e municipal que amplie o direito dos idosos e que garanta a gratuidade de portadores de deficiência física. 

Crianças
O passageiro tem direito a transportar, com isenção de pagamento, uma criança de até cinco anos, desde que não ocupe assento. Para evitar problemas com o embarque de menores, lembre-se de levar a documentação das crianças, como certidões de nascimento e documentos pessoais.

Estudantes
Não há lei federal que garanta gratuidade à estudantes, porém há bons exemplos municipais que podem servir de inspiração para reivindicação de estudantes em todo o Brasil. Eles vão desde a redução da tarifa até a gratuidade completa, podendo ser para pessoas de baixa renda ou para a população em geral. Sugira medidas como essa à sua cidade e procure apoiar representantes no legislativo e executivo que as aprovaram.

Afinal, como cobrar este direito?
É importante lembrar que há especificidades quanto à extensão do benefício nas legislações de cada cidade. No entanto, caso haja desrespeito a essas regras em sua cidade, denuncie a empresa operadora de ônibus de sua cidade em canais da prefeitura ou a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT (no caso dos ônibus estaduais). Também é possível acionar o Procon, o Conselho do Idoso e o Ministério Público. 
 

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