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Se você tem TV por assinatura, provavelmente, já percebeu que canais costumam sumir do seu pacote. Às vezes, esses cortes acontecem do dia para a noite, sem qualquer aviso. Mas será que isso pode acontecer? Segundo o CDC (Código de Defesa do Consumidor), essa prática é indevida, já que o contrato foi alterado sem a sua permissão.
As empresas de TV por assinatura devem fornecer todos os canais informados no contrato. Por isso, é muito importante lê-lo para saber exatamente o que compõe o seu pacote.
Saiba que qualquer alteração no plano deve ser informada, no mínimo, 30 dias antes de sua implementação. Se a mudança implicar na retirada de algum canal, a operadora deve substituí-lo por outro do mesmo gênero ou realizar desconto na sua mensalidade. A escolha é sua.
Caso as mudanças não lhe agradem e deseje cancelar o serviço, essa ação pode ser feita sem que haja qualquer custo adicional, como a cobrança de multas devido a quebra de contrato.