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Medição da qualidade da banda larga precisa ser feita por entidade neutra

Idec entra com Ação Civil Pública para que Justiça determine exclusão da ABR Telecom (associação formada por operadoras) do processo seletivo da Entidade Aferidora da Qualidade - que deverá fazer a medição oficial da qualidade dos serviços de banda larga fixa e móvel

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Atualizado: 

27/02/2012
O Idec entrou com uma Ação Civil Pública pedindo à Justiça que exclua a ABR Telecom do processo seletivo para EAQ (Entidade Aferidora da Qualidade). Essa entidade é a que será responsável por medir oficialmente a qualidade da banda larga que chega aos consumidores, algo que está previsto nos regulamentos da banda larga fixa e móvel publicadas no ano passado. A EAQ terá atribuição especialmente de avaliar o cumprimento dos critérios ligados à conexão, como velocidade mínima e máxima, disponibilidade do serviço, perda de pacotes, entre outros.
 
A ABR Telecom é uma associação composta pelas operadoras de serviços de telecomunicações e, em sua maioria, coincidem com as operadoras de banda larga fixa e móvel (ou com empresas do mesmo grupo). Para o Idec, a participação dela como candidata no processo seletivo de escolha de entidade que irá avaliar a qualidade do serviço está absolutamente comprometida, visto que não é possível haver independência na fiscalização de empresas que são, ao mesmo tempo, fiscalizadas e associadas.
 
“Essa aferição precisa ser realizada por uma entidade imparcial, autônoma e com neutralidade decisória”, afirma a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais. 
 
Pouca transparência
Diante da pouca transparência no processo seletivo, no início do mês o Idec enviou uma carta à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) pedindo que fossem publicadas no site da agência reguladora a composição da Comissão de Seleção e as empresas candidatas. O pedido foi atendido no dia 7 de fevereiro - ocasião em que foi divulgada a participação da ABR Telecom.
 
Diante desse fato, o Idec enviou no dia 8 de fevereiro um pedido escrito de inadmissibilidade de candidata, o qual foi respondido pela Anatel em 14 de fevereiro. A agência foi evasiva e, até o momento, a ABR Telecom permanece no processo seletivo, cuja decisão sobre a escolha da empresa deve ocorrer, conforme previsto em edital, até 29 de fevereiro.
 
“A Anatel não está isenta de observância dos princípios da Administração Pública, por não se submeter à lei geral de licitações, tendo em vista que o princípio é constitucional e a Lei Geral de Telecomunicações determina que, para a contratação de empresas para atividades de apoio na fiscalização, procedimentos licitatórios devem ser observados, tais como a consulta e o pregão”, destaca a advogada.
 
Decisão imediata
A ação movida pelo Idec contra a Anatel, contra a própria ABR Telecom e contra as empresas contratantes (Algar, Cabo Telecom, Claro, Embratel, GVT, NET, Nextel, Oi, Sercomtel, Telefônica, TIM e Vivo) e as componentes da Comissão de Seleção (GVT, TIM, Telefonica/Vivo, Algar Telecom, Nextel, Embratel, Claro e Net Serviços e Oi), pede a imediata exclusão da ABR Telecom do processo seletivo para que ele tenha regular prosseguimento e garantia da sua lisura.
 
A ação pede a antecipação de tutela requerida no processo, para que a exclusão da ABR Telecom seja imediata, uma vez que o processo seletivo da EAQ deve encerrar nesta quarta-feira (29/2).