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Falta de fornecimento de água. O que fazer?

O problema, recorrente no verão, afeta a saúde da população. Para o Idec, o direito à informação é a primeira medida a ser cumprida pelas empresas. O consumidor afetado pode pedir ressarcimento em caso de má prestação de serviço

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Atualizado: 

16/01/2014
Como todos os anos, a falta de água é um problema recorrente na época do verão. No entanto, por se tratar de uma questão que afeta a saúde da população, algumas medidas preventivas podem ser tomadas para evitar grandes períodos sem o fornecimento deste serviço essencial. As concessionárias de água poderiam fazer campanhas e enviar na própria conta orientações sobre a necessidade de economizar água e evitar o desperdício.
 
Além disso, no atendimento ao consumidor, quando da falta de água, as informações sobre o motivo e a previsão de normalização do abastecimento deveriam ser mais claras e objetivas. O direito à informação é garantido pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor). “Somente com a informação o consumidor pode se organizar e tomar as medidas corretas para enfrentar as dificuldades ocasionadas pela falta de água, que afeta as necessidades mais básicas como saúde e higiene”, explica a advogada do Idec, Mariana Alves Tornero.
 
Quando o serviço de abastecimento de água tiver acontecido por motivo de má prestação de serviço, como por exemplo, um vazamento de água fora do domicílio, a concessionária deve ressarcir ao consumidor todos os custos decorrentes deste problema, como a compra de um caminhão pipa. “A empresa é responsável pela reparação de danos e o consumidor deve guardar todos os comprovantes de gastos para exigir esse reembolso”, orienta Mariana.
 
A conta de água também precisa ter o abatimento proporcional ao período que não houve fornecimento de água já que a prestação do serviço não foi contínua. Caso o consumidor não consiga um acordo com a empresa ele pode formular uma denúncia na Agência Reguladora do seu Estado, caso exista uma, nos Procons e até pleitear ressarcimento na Justiça.