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Como bloquear ligações de telemarketing

Desde 2009, é possível ao consumidor paulista se cadastrar em uma lista para não receber mais ligações de empresas de telemarketing

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Atualizado: 

09/10/2013
Em 2012 a Fundação Procon-SP acionou a Justiça para que as empresas de telefonia - Nextel, Vivo, TIM, Claro, Embratel, Oi e GVT - cumprissem a Lei 13.226/08, que instituiu o Cadastro para o Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing no Estado de São Paulo. O cadastro consiste em uma lista com números de telefones fixos ou móveis de usuários que não querem mais receber ligações indesejadas. Segundo a lei, 30 dias após o ingresso no cadastro, o número inscrito não pode mais receber ligações de empresas, com exceção das entidades filantrópicas, ou pessoas físicas contratadas oferecendo serviços ou produtos. E vale lembrar que o usuário pode solicitar sua exclusão do cadastro quando quiser.
 
O Idec apoia essa medida porque acredita que ela representa uma vitória para proteção da privacidade dos consumidores. O Instituto enviou em 2009 carta à Câmara dos Deputados para pedir a criação de um cadastro semelhante, só que em âmbito nacional. O Idec também se colocou à disposição dos legisladores para dar apoio técnico na eventual criação de uma lei que regule a atividade de telemarketing e proteja o direito dos consumidores.
 
Cadastramento no Procon-SP
Desde abril de 2009 o consumidor do Estado de São Paulo pode escolher se quer ou não receber ligações telefônicas que ofereçam produtos e serviços. O consumidor pode cadastrar números de telefones, fixo ou móvel, que estiverem em seu nome, no “Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing” no site do Procon-SP
 
O cadastramento é gerenciado pela Fundação e 30 dias após a inscrição, o consumidor só poderá receber ligações de entidades filantrópicas e de empresas que tenham sua autorização por escrito (Lei 13.226/08, regulamentada pelo Decreto Estadual 53.921/08). O Decreto considera telemarketing a oferta ou publicidade comercial ou institucional de produtos ou serviços feita por chamada de voz (telefone) de qualquer empresa.
 
Demais Estados
Para os consumidores que vivem em estados onde não existe uma lei específica como a lei paulista, vale o direito constitucional à privacidade que todas as pessoas possuem. A recomendação é que o consumidor entre em contato com a empresa que fez o telemarketing ativo e a operadora de telefonia e solicite que seja excluído da lista de mailing ou que a operadora bloqueie o número da empresa. É importante que o consumidor faça isso por escrito, com aviso de recebimento, e avise a empresa ou a operadora, caso não solucionem o problema, que tomará outras medidas cabíveis, como por exemplo ir ao Procon ou à Justiça.