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Sabe aquele fardo de alimentos que surge como doação? É uma das representações físicas da popular cesta básica. Mas ela vai além de um mero pacote de alimentos.
Nesse conteúdo vamos explicar a essência da cesta básica: quem a criou, como é composta e calculada, onde é aplicada e a importância de ter somente alimentos adequados e sustentáveis.
O que é a cesta básica e como ela foi criada
A história da cesta básica remonta ao período pós-Segunda Guerra Mundial, quando se tornou evidente a necessidade de garantir o acesso da população a alimentos básicos a preços acessíveis.
O projeto de elaboração da cesta básica tem suas origens marcadas na década de 1940, durante o governo de Getúlio Vargas. Nesse período, a economia brasileira enfrentou desafios significativos, como a inflação e a diminuição da oferta de alimentos.
Nessa época, o Decreto-Lei nº 399, de 30 de abril de 1938, instituiu o salário mínimo no país e definiu que este deveria garantir ao trabalhador e à sua família a aquisição dos itens essenciais para uma vida digna.
A cesta básica consiste em uma lista de alimentos considerados essenciais para a subsistência das famílias, como arroz, feijão, açúcar, café, entre outros.
Esses produtos eram subsidiados pelo governo ou oferecidos a preços mais acessíveis, com o objetivo de garantir que a classe trabalhadora com renda mais baixa pudesse adquiri-los.
Como era a cesta básica até o Decreto n° 11.936 de 2023
Os anos passaram, houve uma evolução da oferta de alimentos e mudanças nos hábitos de consumo e a indústria de ultraprocessados pegou carona e entrou sutilmente nas cestas básicas.
Tanto que você já deve ter visto em alguma cesta básica a presença de salsichas, margarinas, adoçantes, misturas para bolos, refrescos em pó, macarrão instantâneo, entre outros ultraprocessados.
Eles são favorecidos por legislações estaduais e tributos federais e acabam ocupando o lugar de alimentos saudáveis e importantes.
Nós do Idec, em parceria com a ACT Promoção da Saúde, promovemos em 2023, um estudo conduzido por economistas que apontou políticas tributárias em determinados estados brasileiros que facilitam a inclusão de ultraprocessados no rol de alimentos que compõem a cesta básica.
Em São Paulo, por exemplo, a regulamentação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) concede isenção tributária para produtos como margarina e creme vegetal, apresuntados, biscoitos e bolachas, além de linguiças, salsichas e mortadelas, por considerá-los “essenciais” de acordo com a legislação brasileira.
Na Bahia, por sua vez, o mesmo tipo de política isenta de impostos a fabricação de laticínios, chás prontos para o consumo, xaropes e refrescos, além de pós para a preparação de bebidas adoçadas.
Porque a cesta básica é importante
Defendemos que a cesta básica nacional de alimentos seja composta por alimentos adequados e saudáveis, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Guia Alimentar para a População Brasileira. Afinal, é uma questão de saúde pública e coletiva.
Não podemos ter políticas de acesso à alimentação que privilegiem os produtos ultraprocessados, com a salsicha sendo mais barata que o ovo, por exemplo.
Essa reforma tributária precisa priorizar a alimentação saudável e a melhoria nos custos de aquisição da alimentação no Brasil, listamos alguns argumentos incontestáveis sobre a importância desse mecanismo de alimentação e assistência social para a nossa sociedade:
- Alimentos in natura ou minimamente processados, em grande variedade e predominantemente de origem vegetal, são a base de uma alimentação nutricionalmente balanceada, saborosa, culturalmente apropriada e promotora de um sistema alimentar social e ambientalmente sustentável;
- A inclusão de alimentos frescos na cesta básica garante uma alimentação mais completa e equilibrada, combatendo a desnutrição e a fome, problemas ainda presentes em diversas regiões do Brasil;
- Incentiva a produção local e sustentável, beneficiando pequenos agricultores e promovendo o desenvolvimento econômico das comunidades rurais;
- A produção de alimentos em sistemas agroecológicos tem menor impacto ambiental comparado com as monoculturas para a fabricação de produtos ultraprocessados, que geralmente envolvem mais embalagens e processos industriais poluentes;
- Os estudos evidenciam o quanto o consumo de ultraprocessados está relacionado com o desenvolvimento de obesidade e outras doenças crônicas não transmissíveis (DCNT), como diabetes, doenças do coração, hipertensão;
- Promover o consumo de alimentos in natura e minimamente processados contribui para a educação alimentar, incentivando escolhas mais saudáveis e conscientes desde cedo;
- Garantir uma cesta básica adequada é uma forma de promover justiça social, assegurando que todas as pessoas, independentemente de sua condição socioeconômica, tenham acesso a alimentos adequados e saudáveis;
- Alimentos in natura e minimamente processados ajudam a preservar a cultura alimentar brasileira, que é rica e diversa, promovendo o consumo de frutas, legumes e verduras típicos e tradicionais que fazem parte da identidade do nosso país.
Como é a tributação da cesta básica?
Os principais tributos que incidem sobre a chamada cesta básica são o PIS/PASEP e a Cofins no nível Federal, e o ICMS no nível estadual. O PIS/Pasep e a Cofins de vários alimentos foram reduzidos a zero por meio de três leis:
- Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, que reduz a zero as alíquotas da importação e comercialização de produtos hortícolas, frutas e ovos;
- Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, que reduz as alíquotas da importação e comercialização de agrotóxicos e dá outras providências, entre elas medidas de redução ou isenção tributárias para alimentos;
- Lei nº 12.839, de 09 de julho de 2013, que reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e sobre a importação de produtos que compõem a cesta básica, e dá outras providências, a chamada “Lei da Cesta Básica”.
O que está em questão atualmente?
Até o mês de junho de 2024, ainda aguarda votação no Congresso Nacional o projeto de lei que vai discutir a efetiva composição da Nova Cesta Básica Nacional de Alimentos.
Isso significa que nossos deputados e senadores vão definir quais alimentos devem ter alíquota zero ou não. No Decreto n° 11.936 foi apresentada uma lista indicativa dos alimentos que devem compor efetivamente a cesta, porém esta matéria ainda não foi debatida.
Apesar das manifestações de instituições acadêmicas, da sociedade civil e de outros setores do Governo, o Ministério da Fazenda não excluiu os ultraprocessados dos benefícios fiscais no âmbito da Reforma Tributária, muito menos os incluiu para a incidência da alíquota de tributos seletivos.
E parte do impedimento para essa questão está no fato de que a indústria convenceu diversos parlamentares de que precisam de subsídios para os ultraprocessados, alegando que eles são alimentos importantes, especialmente para famílias mais pobres.
É uma questão de saúde pública termos uma cesta básica composta por alimentos adequados, saudáveis e representativos da nossa sociobiodiversidade.
É momento de pressionar e exigir que parlamentares defendam a cesta básica saudável, sem ultraprocessados, e que lutem pela garantia do nosso direito à alimentação adequada e saudável.
Outro mecanismo importante é seguir apoiando ações do Idec para que estejamos em pontos de discussão e participando de eventos em que a alimentação adequada e sustentável se faça presente.