Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

Greve dos Correios: saiba como evitar o atraso no pagamento de contas e na entrega de encomendas

Fornecimento de segunda via de boleto é direito do consumidor, assim como solicitar ressarcimento por prejuízos sofridos caso a empresa não ofereça alternativa para pagamento

separador

Atualizado: 

12/09/2013
Funcionários dos Correios entraram em greve na noite da última quarta-feira (11/9). Oito Estados - Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul, Tocantins, Rio Grande do Norte, Rondônia, Pernambuco e Paraíba - têm seus serviços postais e de encomendas paralisados, segundo o Sintect-SP (Sindicato dos Trabalhadores na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Similares de São Paulo). Entre as demandas da categoria, estão reajuste do piso salarial, aumento real de 6%, vale-alimentação e reembolso creche.
 
Confira algumas dicas do Idec para os consumidores enfrentarem esta situação: 
 
Contratando outra empresa
Para quem precisa enviar encomendas ou correspondência com urgência durante o período de paralisação dos Correios, a recomendação é procurar por serviços de entrega alternativos ou privados. O Idec recomenda que o consumidor, ao contratar essas empresas, solicite que o prazo de entrega seja registrado por escrito, o que possibilita a reclamação de eventual prejuízo no caso de atraso. As empresas são responsáveis por eventuais danos à encomenda causados por sua má condução. Apesar disso, é recomendável que o consumidor descubra se a empresa tem seguro de reparação de danos, para mais segurança no caso de encomendas de maior valor. Além disso, antes de contratar o serviço, o consumidor deve pesquisar sobre eventuais reclamações existentes em nome da empresa. Isso pode feito nos sites do Procon Estadual e Municipal, que divulgam um rol anual das empresas reclamadas.
 
Atraso na entrega de boletos e faturas aos consumidores
Nesse caso, o Idec recomenda ao consumidor que entre em contato com a empresa credora e solicite outra forma para efetuar o pagamento (por exemplo, emissão se segunda via por meio do site da empresa ou envio por fax ou e-mail) ou a prorrogação do vencimento, a fim de evitar a cobrança de encargos moratórios (juros e multas) ou a suspensão na prestação de serviços. Assim, o consumidor não deve esperar o vencimento da conta e, posteriormente, justificar a falta de pagamento com base na existência da greve. Se após o contato a empresa credora não disponibilizar nenhuma outra forma de pagamento e o consumidor receber a conta com a cobrança de encargos, os valores poderão ser questionados. 
 
Com relação aos serviços contratados diretamente nos Correios (por exemplo, envio de Sedex), o Idec orienta que, se houver atraso na entrega, o consumidor tem o direito de pleitear ressarcimento por eventuais prejuízos sofridos. A reclamação deve ser feita em algum órgão de defesa do consumidor, como o Procon, inclusive podendo exigir, em Juizado Especial Cívil, indenização para ressarcimento do prejuízo moral ou financeiro. 
 
Em nota os Correios informam que estão adotando várias ações preventivas para garantir a prestação de serviços à população em caso de paralisação dos trabalhadores. 
 
 
 
(Com informações do O Estado de S. Paulo e dos Correios)