Empresas não podem se eximir da responsabilidade pelo cumprimento do prazo de entrega
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14/12/2012
Atualizado:
14/12/2012
Vendas acima da capacidade de atendimento e consequente atraso na entrega em compras online são uma frequente causa de estresse entre os consumidores. No final do ano, então, quem compra pela internet fica ainda mais refém de prazos não cumpridos.
O Idec orienta que o consumidor sempre verifique o prazo de entrega ao qual a empresa se compromete no momento da venda. Guardar todos os comprovantes, e-mails e até mesmo “dar um print” na tela (tirar uma foto, salvando a imagem da página do site) que possui a informação do prazo de entrega são boas medidas para garantir que o produto chegue à sua casa na data prevista e, em caso de atraso, serve como prova de que a empresa descumpriu a oferta.
Não é bem assim!
Uma rede varejista iniciou uma campanha publicitária nesta semana “garantindo” que os produtos comprados em seu website seriam entregues na data prevista. Caso contrário, o consumidor que sofresse qualquer atraso ganharia como recompensa um ano de gratuidade de frete para todas as compras online que fizesse pelo site da empresa. Confira o vídeo:
No entanto, a advogada do Idec Mariana Alves Tornero orienta que, ao constatar um atraso, o consumidor deve entrar em contato o mais breve possível com o fornecedor, questionando o a localização do produto, e verificar se o atraso é justificado ou se é decorrente de negligência da empresa.
"Segundo o artigo 35, V, do Código de Defesa do Consumidor, o atraso na entrega de um produto caracteriza descumprimento de oferta e o consumidor pode exigir, à sua escolha, desde o cumprimento forçado da entrega, aceitar outro produto equivalente ou mesmo desistir da compra, com direito à restituição da quantia antecipada, incluindo o valor pago pelo frete, até eventuais perdas e danos", completa a advogada.
É importante lembrar que o fato de a empresa colocar a culpa pelo atraso nos Correios ou outra empresa transportadora também não a exime de sua responsabilidade pelo descumprimento do prazo. “Há a responsabilidade solidária da empresa com o consumidor, já que a loja poderia ter escolhido outro meio de envio do produto”, acrescenta Mariana.
Caso o usuário não esteja satisfeito com o serviço prestado pela empresa, é recomendável enviar uma carta com aviso de recebimento (AR) à loja, exigindo a entrega, o ressarcimento do dinheiro pago ou a substituição do produto. Em todas essas opções, deve ser fixado um prazo para que o fornecedor resolva a questão (geralmente, de cinco dias). Caso a questão não possa ser solucionada amigavelmente, entre em contato com o Procon de sua cidade ou procure o JEC (Juizado Especial Cível).