Descontos especiais podem seduzir consumidor, que acaba não percebendo certos abusos na venda do material didático, essencial para o acompanhamento do curso
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24/02/2012
Atualizado:
24/02/2012
Todo início de ano, preparamos uma lista de objetivos a serem conquistados nos próximos meses e, para quem busca melhores oportunidades no mercado de trabalho, cursos de especialização, idiomas ou informática, não podem faltar nessa lista.
Mesmo com a expectativa de aprimorar seu conhecimento, o consumidor não pode se deixar seduzir por descontos especiais e outras propostas feitas oralmente pelos funcionários da instituição de ensino. Antes de assinar o contrato, ele deve estar atento a todas as cláusulas, pois algumas podem ser abusivas e colocá-lo em desvantagem ou prejuízo nas relações de consumo.
O preço do material didático está entre as principais reclamações do consumidor. Muitas vezes, ao efetuarem a matrícula, ele é obrigado a adquirir de uma só vez todo o material do curso e, em caso de desistência, ainda deverá saldar dívidas de algo que não lhe será útil. Por esta razão, o material didático deve ser oferecido de maneira escalonada: à medida em que o aluno avança um estágio, ele adquire um novo material. Assim, caso ocorra a desistência, não haverá grandes dívidas a serem saldadas.
Venda casada
Apesar de estar disponível no mercado geral, algumas escolas obrigam o estudante a comprar o material em determinados estabelecimentos comerciais. Segundo o Idec, se o aluno não comprar o material no local indicado e a instituição impedi-lo de estudar, ela pode ser acusada de realizar a “venda casada”, prática vedada pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor), pois viola sua liberdade de escolha.
Exceções
Algumas instituições de ensino são responsáveis por produzir sua própria apostila ou a produção é feita por uma empresa terceirizada. Por se tratar de um material exclusivo, às vezes ele não está disponível no mercado geral. Somente neste caso, a escola pode indicar fornecedores específicos para a aquisição do material e, se mais de um fornecedor comercializar tal material, é direito do consumidor saber que possui mais de uma opção para aquisição do produto.
Para o Idec, o material didático é imprescindível para o acompanhamento do curso e o aluno tem todo o direito de reutilizar apostilas dos amigos, parentes ou até mesmo adquiri-las em sebos de sua preferência. O que realmente vale é o aprendizado!
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