A cobertura de laqueadura, vasectomia e colocação de DIU (Dispositivo Intra - Uterino) sem hormônios está prevista no rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde, por meio da RN (Resolução Normativa) 211/10 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
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16/09/2011
Atualizado:
16/09/2011
A cobertura de laqueadura, vasectomia e colocação de DIU (Dispositivo Intra - Uterino) sem hormônios está prevista no rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde, por meio da RN (Resolução Normativa) 211/10 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Com a Lei 11.935/09, foram incluídos os seguintes procedimentos: Consulta de aconselhamento para planejamento familiar; Sulfato de Dehidroepiandrosterona (Sdhea); que permite o diagnóstico de problemas relacionados a fertilidade, como hiperplasia adrenal, que pode interferir na ovulação. Além disso, também foi incluída a colocação de DIU hormonal.
Havendo decisão do casal, o plano também é obrigado a realizar procedimentos de vasectomia e laqueadura. No entanto, a esterilização só pode ser realizada se o homem ou mulher possuir capacidade civil plena, além de ser maior de 25 anos, ou com, pelo menos, dois filhos vivos. É importante também respeitar o prazo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico.
Por determinação da mesma resolução, o casal também pode optar por um método não contraceptivo não definitivo, tanto o DIU quanto seu procedimento de colocação.