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Conheça seus direitos ao abrir uma conta no banco

Todo consumidor que abrir uma conta em qualquer banco do País tem direito a:

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Atualizado: 

25/07/2011

• Tabela de tarifas detalhada com o valor de cada serviço bancário, de cada pacote oferecido, inclusive do pacote padronizado (Resolução 3.518, do Banco Central) e da quantidade de serviços em cada pacote ofertado pelo banco. Essa tabela também deve estar afixada em local de fácil visualização na agência bancária.

• Cópia do contrato que assinou com o banco para qualquer operação contratada (conta corrente, poupança, financiamento e outras) com todos os campos devidamente preenchidos, com linguagem fácil e com destaque para as cláusulas que restringem seus direitos.
 

• Informação sobre os serviços essenciais. Esses serviços não são tarifados e o banco deve garantir a oportunidade de adesão. Avalie se os serviços são suficientes para sua movimentação mensal já que essa é uma boa oportunidade de economizar. Vale exigir que a adesão conste expressamente do contrato de abertura da conta ou de um termo.

• Abertura de conta-salário, caso o relacionamento com o banco se dê por vínculo empregatício. Essa conta pode ser vantajosa pois, apesar de não poder ser movimentada por cheque, é isenta de tarifas de manutenção, saques totais ou parciais (limitados a cinco por evento de crédito), fornecimento de cartão magnético (exceto nos casos de perda, roubo, danificação ou qualquer motivo que não seja de responsabilidade do banco), consultas ao saldo ou extrato dos últimos trinta dias por meio dos terminais de autoatendimento ou guichê de caixa (dois por mês) e, ainda, a transferência do valor integral do crédito para outra instituição financeira. No caso de transferência para conta da mesma instituição financeira, também é proibida a cobrança de tarifa.