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Imagine que você acabou de voltar de uma viagem em que comprou o notebook que tanto queria. Ao chegar em casa, você corre para ligá-lo, mas as teclas numéricas não estão funcionando. Será que ele possui garantia ou você vai ter que pagar pelo reparo? Depende do caso.
Se o fabricante do computador atua no Brasil, ele deve reparar o produto, seguindo as regras definidas pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor). A lei define um prazo de 30 dias para você reclamar de problemas em produtos não duráveis (um alimento, por exemplo), e 90 dias em duráveis - como é o caso do notebook. O prazo começa a contar a partir do recebimento do produto.
Caso o item tenha sido comprado de uma importadora, e o fabricante não atua no Brasil, a empresa que trouxe o artigo é solidariamente responsável e deve providenciar o conserto.
A legislação também define que a assistência deve ser prestada, mesmo que seja necessário enviar o artigo para fora do país para o reparo, caso não haja mão de obra técnica ou peças de substituição no Brasil.
Em regra, o fabricante tem até 30 dias para devolver o produto em perfeitas condições de uso. Mas no caso de o conserto ser feito no exterior, é razoável que aceite um prazo maior, mas é dever da empresa indicar a data em que o problema estará sanado.
Sem representantes no País
Se você comprou o produto em outro país e não há nenhum representante no Brasil, as regras que valem é a do local onde o item foi comprado. Dessa forma, o Idec recomenda que leia atentamente o termo de garantia e se informe sobre as possibilidades de conserto antes de adquirí-lo.
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