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Atualizado:
A atuação do Conar é pautada por um Código de Auto-Regulamentação, elaborado pelo próprio conselho, que contém todas as regras que devem ser seguidas pelas agências publicitárias.
Veiculada uma publicidade, o Conar pode instaurar um processo para examiná-la, por iniciativa própria ou estimulado por queixa de alguém que se sentiu prejudicado ou ofendido pelo conteúdo do anúncio. O exame da publicidade é feito pelo Conselho de Ética do órgão, composto por representantes das agências de publicidade, dos anunciantes, dos veículos de comunicação e dos consumidores.
Ao final do processo, se o CONAR entender que a publicidade está em desacordo com as normas éticas, tomará uma das seguintes medidas: determinação da alteração do anúncio ou determinação da sustação de sua veiculação. Se for o caso, a decisão também proporá a advertência do anunciante e/ou de sua agência ou ainda a divulgação pública da reprovação do Conar.
Saliente-se que a entidade não pode impor as suas decisões ou sanções em caso de descumprimento. Todavia, em regra, os anunciantes, as agências de publicidade e os meios de comunicação cumprem as suas determinações.