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Um contrato é um acordo de vontades firmado por duas ou mais pessoas, capaz de criar, modificar ou extinguir direitos. A compra de um produto, seja ele uma caixa de fósforo ou uma bala, constitui um contrato; no caso, um contrato de compra e venda. Quando você entra em um ônibus e paga a passagem, você está realizando um contrato de transporte. Como se vê, para a celebração de um contrato não é necessário que haja termo escrito.
É claro que, quando o negócio envolve um interesse maior, como a compra de um veículo ou a contratação de um plano ou seguro de saúde, em geral se adota a forma escrita, pois ela traz mais segurança às partes. É no contrato que se estabelece os deveres e obrigações das partes.
Os contratos podem ser classificados como unilaterais, bilaterais ou plurilaterais. Ou seja, num contrato unilateral somente um é o credor, sendo o outro devedor. Nos bilaterais, os dois contratantes têm responsabilidade um com o outro. Por fim, os contratos plurilaterais são os que apresentam mais de duas partes, como contratos de consórcio ou de sociedade.