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Conheça as regras para a troca de medidores de energia elétrica

Empresas não podem invocar a indisponibilidade dos equipamentos de medição para negar ou atrasar a ligação e o início do fornecimento

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Atualizado: 

03/12/2018
Conheça as regras para a troca de medidores de energia elétrica

Os medidores de energia elétrica são equipamentos que registram o consumo de energia elétrica em uma residência, indústria ou estabelecimento comercial, para que um leiturista da distribuidora possa, a cada mês, fazer a medição do consumo em quilowatt-hora naquele endereço.

De acordo com a legislação, o medidor e demais equipamentos de medição devem ser fornecidos pela concessionária, ficando por sua conta os custos da instalação. De forma alguma a empresa poderá invocar a indisponibilidade dos equipamentos de medição para negar ou atrasar a ligação e o início do fornecimento.

O que fica a critério da concessionária é a escolha dos medidores e demais equipamentos de medição que vai instalar, bem como se os substituirá ou os reprogramará, sempre levando em conta a legislação metrológica (que é a legislação técnica sobre qualidade de produtos) aplicável a cada equipamento.

A eventual troca deverá ser comunicada ao consumidor, por meio de correspondência específica, com informações referentes às leituras do medidor retirado e do instalado.O cliente pode, ainda, contestar o valor da conta junto à concessionária e pedir uma aferição do medidor retirado. Ou se você julgar que seu medidor não está funcionando corretamente, peça calibragem do aparelho e, se este não estiver funcionando corretamente, terá de ser consertado ou trocado.

Caso queira modificar o tipo de ligação de seu imóvel (por exemplo, trocar ligação monofásica por bifásica), o consumidor pode pedir a troca do medidor, devendo arcar com o pagamento da diferença de preço do medidor, pelos demais materiais e equipamentos de medição a ser instalados e por eventuais custos de adaptação da rede.

 

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