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Cobrança indevida na conta de luz: entenda o caso

Um erro no cálculo de reajuste provocou a cobrança indevida de mais de R$ 1 bilhão por ano nas contas de luz domésticas. Para o Idec, tanto a lei de concessões como o Código de Defesa do Consumidor foram feridos nessa antiga metodologia de cálculo e é dever do Ministério de Minas e Energia (MME) e Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ressarcir os consumidores lesados pelo erro que persistiu durante muitos meses

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Atualizado: 

30/01/2018

Um erro no cálculo de reajuste provocou a cobrança indevida de mais de R$ 1 bilhão por ano nas contas de luz domésticas. Para o Idec, tanto a lei de concessões como o Código de Defesa do Consumidor foram feridos nessa antiga metodologia de cálculo e é dever do Ministério de Minas e Energia (MME) e Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ressarcir os consumidores lesados pelo erro que persistiu durante muitos meses.

O reajuste tarifário, praticado todos os anos, é baseado na demanda de energia dos 12 meses anteriores. Quando ocorre um crescimento no consumo, a tarifa gera aumento de receita em relação ao inicialmente previsto. Por exemplo, se uma distribuidora tiver de arrecadar para o governo R$ 1 bilhão para custear sua parte na conta de encargos do sistema, o aumento da demanda por energia poderá fazer com que a concessionária arrecade R$ 1,05 bilhão.

Pela regra do setor elétrico, os adicionais recolhidos pelos consumidores não poderiam ser embolsados pela distribuidora, pois a empresa não poderia aferir ganho algum sobre o recolhimento de um encargo.