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Suspensão da emissão de passaportes é ilegal

Em carta, Idec solicita a continuidade da confecção do documento e investigação do caso pelo MPF

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Atualizado: 

27/07/2017
Nesta quarta-feira (28), o Idec encaminhou uma carta à Polícia Federal (PF) e ao Ministério Público Federal (MPF) apontando a ilegalidade da suspensão de emissão de novos passaportes, e pedindo investigação do caso pelo ministério.
 
Na noite de ontem (27), a PF anunciou que estava interrompendo a emissão por tempo indeterminado devido à "insuficiência do orçamento". O departamento informou que somente os passaportes de emergência serão confeccionados, ou seja, documentos de viagem para situações que comprovadamente não possam esperar, como por motivo de saúde, trabalho ou catástrofes naturais.
 
O Idec aponta, na carta, que a interrupção do serviço é ilegal, considerando que a emissão de documentos é um serviço público essencial assegurado pela Constituição Federal e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, solicita a continuidade da confecção do documento. 
 
“A prestação deste serviço é feita mediante pagamento de taxa antecipada e a sua interrupção é injustificada, além de ser ilegal. Qualquer dano causado pela falta de emissão de passaporte deve ser indenizado pela União, como dispõe o artigo 22, parágrafo único, do CDC”, afirma Claudia Almeida, advogada do Instituto.
 
O Idec ainda criticou a falta de informação prévia aos consumidores e entende que a insuficiência orçamentária para a emissão dos documentos e controle migratório, apresentada como justificativa, deve ser investigada pelo Ministério Público.
 
Orientação ao consumidor
 
O Instituto disponibilizou um modelo de carta aos consumidores para que exijam a emissão do passaporte à PF. Caso não consiga emitir o documento a tempo de viajar, o Idec indica que ele entre em contato com a empresa área e solicite a alteração do voo ou o cancelamento da passagem sem cobrança. 
 
“A alteração e o cancelamento devem ser feitos sem qualquer ônus, tendo em vista que o cancelamento se dá por fatos alheios à vontade do consumidor. O mesmo pode ser realizado quanto à hospedagem, outros meios de transporte internacionais e outros serviços que exigem apresentação de passaporte válido”, finaliza a advogada.

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