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Fifa pede suspensão do CDC e Estatuto do Idoso durante a Copa do Mundo de 2014

<i>Para Idec, solicita&ccedil;&atilde;o que acontece em meio ao debate da Lei da Copa &eacute; um retrocesso aos direitos dos consumidores</i>

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Atualizado: 

04/10/2011

A Fifa (Fédération Internationale de Football Association) solicitou ao governo brasileiro que, durante o período de realização da Copa do Mundo no País, em 2014, fossem suspensos o CDC (Código de Defesa do Consumidor), o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), e o Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671/05). O objetivo seria o de garantir que a entidade organizadora do mundial de futebol tenha total liberdade para decidir o preço dos ingressos, além da disponibilidade de meia-entrada para estudantes e idosos.

A solicitação foi confirmada pelo ministro do Esporte, Orlando Silva, durante entrevista na última sexta-feira (30/9) ao programa "Arena SporTV". O pedido acontece no contexto de debate da formulação do PL 2.330/11, a chamada Lei Geral da Copa, que trata das principais garantias feitas à Fifa para a realização da Copa das Confederações, em 2013, e da Copa do Mundo, em 2014.

Para o Idec, o pedido da Fifa está em desacordo com os direitos mais básicos dos consumidores. "A tentativa de invalidação do CDC é preocupante, pois se dá por meio do próprio texto do PL 2.330/11, enviado ao Congresso em setembro," explica o advogado do Idec, Guilherme Varella. "Vale lembrar que o PL lista dispositivos que conflitam diretamente com direitos, garantias e princípios expressamente previstos no CDC", afirma.

Uma das questões centrais do conflito reside na meia entrada para idosos e estudantes. O direito aos primeiros é garantido pelo Estatuto do Idoso, enquanto o direito aos estudantes é resultado de legislações estaduais. Para Guilherme Varella, entretanto, o texto do PL dá margem a práticas abusivas na compra dos ingressos. "Os artigos 32 e 33 do PL dão plenos poderes à Fifa para estabelecer preços e condições de cancelamento, devolução, reembolso e marcação de assentos, além da mudança de datas e horários sem aviso prévio aos torcedores, ferindo o direito básico à informação do consumidor," acrescenta.

Revisão
O Instituto enviou nesta segunda-feira (3/10), uma carta à Presidente da República Dilma Rousseff, solicitando a revisão do texto do PL e expondo os aspectos que, se aprovados, podem possibilitar práticas que estão em desacordo com os direitos dos consumidores.

Entre os dispositivos, o que permite que a Fifa determine livremente a prática de venda dos ingressos se mostra como um dos mais preocupantes. "Na prática, esse dispositivo permite que ocorra um dos principais problemas dos consumidores brasileiros: a venda casada. De acordo com o texto do PL, a obrigatoriedade de aquisição de um produto para conseguir outro - como na comercialização de combos e pacotes, o que poderia ocorrer, por exemplo, ao condicionar a compra de ingressos ao pacote turístico ou hospedagem em hotéis - ganhará respaldo legal para ocorrer durante os eventos da Copa", alerta o advogado.

A Lei da Copa
O PL 2.330/11, conhecido como Lei da Copa, tem como foco as permissões de entrada e saída do País, além de acesso a documentos de trabalho para estrangeiros no período de realização do evento. O PL estabelece ainda critérios de exploração de direitos comerciais e condições em que deverão ser feitas a transmissão do Mundial.

O Idec entende que, tal como se encontra, a Lei da Copa vai contra direitos assegurados pela Constituição, além de se omitir em questões essenciais, como a proibição da publicidade enganosa e abusiva, eximindo a Fifa de obedecer às normas vigentes durante o período de realização do evento.