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Proteção dos dados cadastrais dos consumidores precisa ser garantida por lei

<i>Em Consulta P&uacute;blica do Minist&eacute;rio da Justi&ccedil;a, Idec defende que setores de cr&eacute;dito e a internet devem receber maior aten&ccedil;&atilde;o quando o assunto &eacute; prote&ccedil;&atilde;o dos dados pessoais dos consumidores&nbsp;</i>

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Atualizado: 

15/08/2011

A proteção dos dados dos consumidores deve ocorrer observando o direito à privacidade, garantido pela Constituição, e os princípios do Código de Defesa do Consumidor que tratam da proteção da liberdade dos indivíduos em suas relações de consumo. Essa foi a opinião defendida pelo Idec em sua contribuição à consulta pública do Ministério da Justiça encerrada na semana passada. 

A consulta trata da proteção das informações contidas nos cadastros de consumidores. A lei proposta pretende regulamentar o que pode ou não ser feito com esses dados que constam dos cadastros espalhados em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços. Para o Idec, a proposta de uma lei que regulamente a proteção dos dados pessoais, que contém informações sobre os hábitos e intimidade do consumidor, é essencial para a manutenção da lealdade e da boa-fé nas relações de consumo.

Um dos pontos destacados na contribuição do Instituto é que o código de boas práticas para as empresas que usam os dados dos consumidores não deve se limitar somente a vigilância e monitoramento, bancos de dados de proteção ao crédito, seguros, publicidade e marketing direto. O código deve englobar também o comércio eletrônico, os provedores de conexão e de serviços de internet.

Essa ampliação se deve justamente pelas proporções que a web já possui no País, o que tornou imprescindível a proteção dos consumidores nesse segmento. "Nas transações virtuais, os dados são coletados, armazenados e transmitidos com muito mais rapidez, fugindo ao controle dos seus titulares", afirma o advogado do Idec, Guilherme Varella. "Sem regulamentação, esses dados acabam sendo usados pelas empresas para formar perfis de consumidores e oferecerem produtos e serviços direcionados, muitas vezes de forma abusiva e indevida, sem qualquer autorização".

O Idec ainda solicitou que os serviços de cadastro de crédito, que muitas vezes mantém indevidamente dados dos consumidores para uso público, recebam maior atenção das autoridades. Além disso, é papel do Estado fiscalizar as empresas para que respeitem os direitos dos consumidores, especialmente os chamados dados sensíveis (opções políticas, religiosas, finanças, dados médicos, etc), que podem levar à sua discriminação no mercado.

A proposta da lei chega em um momento importante, pois atualmente não existe no Brasil nenhum tipo de regulamentação para esses cadastros. "O País está atrasado com relações aos outros países, que já protegem seus cidadãos por meio de normas que garantem sua privacidade e liberdade", ressalta Varella.

Ainda de acordo com o advogado, a lei é importante para os consumidores, pois protege suas informações pessoais e acaba com prática invasivas. "Com o texto proposto, muitas problemas de uso indevido do nome, publicidade direcionada, invasão de privacidade nas correspondências, entre várias outras coisas, poderão ser evitados", explica o advogado.

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