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Atualizado:
O Idec tem recebido questionamentos de seus associados a respeito de uma notificação enviada pela Fundação Cesp aos beneficiários de seu Plano Especial de Saúde (PES), em que propõe a alteração do contrato do plano sob a justificativa de que, nas atuais condições, está operando em prejuízo.
Idec esclarece que o beneficiário do PES da Fundação Cesp não é obrigado a migrar de contrato. Nesse caso, indique no termo de compromisso a opção "não quero mudar".
Se o consumidor optar por permanecer no plano atual, é dever da Fundação manter as mesmas regras para reajuste, cobertura e rede credenciada, pois o Código de Defesa do Consumidor (CDC - artigo 51, V, X e XI) considera abusiva a alteração unilateral das condições contratuais e eventual imposição de variação excessiva de preço ao consumidor.
Caso haja tentativa de impor a mudança, é recomendável que o consumidor faça um contato formal com a Fundação Cesp, conforme o modelo de carta oferecido pelo Idec (clique para fazer o download), e exija o respeito ao seu direito.
Desequilíbrio financeiro
Diante da justificativa apresentada pela Fundação Cesp para a alteração dos contratos, o Idec vai comunicar a situação à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e solicitar sua atenção ao caso, visto que o fato pode indicar a existência de problemas financeiros na gestão plano de saúde e um possível risco de falência.