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Na semana passada (3/2), o Idec enviou cartas ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) comunicando as irregularidades encontradas na pesquisa feita pelo Instituto com bebidas à base de frutas e sugeriu o aperfeiçoamento da legislação do setor.
O levantamento, publicado na edição de fevereiro da Revista do Idec, foi feito com 12 bebidas, entre sucos, néctares e refrescos, comercializadas em supermercados da cidade de São Paulo, e avaliou a qualidade nutricional dos produtos e se seus rótulos estavam de acordo com a legislação.
As irregularidades identificadas na rotulagem foram: não indicação sobre presença ou ausência de glúten em um produto; não indicação de aromatizante em outros três; e informação incompleta a respeito da adição de açúcares em uma das bebidas.
Além de constatar o descumprimento às normas, a pesquisa identificou também que a nova legislação que rege o setor (Decreto nº 6.871/09), válida para bebidas produzidas a partir de dezembro de 2009, é falha, confusa e cheia de brechas. Por exemplo, o percentual mínimo de fruta para néctares de pêssego é de 40%; mas para sucos do mesmo sabor ele não é estipulado. Outro problema, além desse, é que a norma não obriga informar o teor de polpa de fruta nas embalagens.
Por isso, nas cartas ao Mapa e à Anvisa, o Idec enviou também sugestões para o aperfeiçoamento da legislação nos aspectos mencionados e em outros, como a adoção de limite para quantidade de açúcar em néctares e diminuição do teto estabelecido para os sucos, tendo em vista os problemas de saúde pública relacionados ao consumo excessivo da substância.