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Intervenção da ANS na Unimed Paulistana: veja resposta da empresa e da agência a questionamento do Idec

<p> <em>ANS intervem Unimed Paulistana alegando &nbsp;exist&ecirc;ncia de anormalidades econ&ocirc;micas ou administrativas na &nbsp;operadora de plano de sa&uacute;de</em></p>

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Atualizado: 

04/08/2011

A Unimed Paulistana informou que a situação econômico-financeira da empresa está dentro da normalidade, em resposta a questionamento do Idec. Em 21 de setembro a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) divulgou no Diário Oficial da União a Resolução Operacional 707/2009, responsável pela instauração de regime de direção fiscal na empresa.

A direção fiscal é decretada em situações em que a ANS verifica a existência de anormalidades econômicas ou administrativas em uma operadora de plano de saúde.

A resolução a ANS, porém, não apresentou justificativas claras sobre os fatos que levaram à decretação da intervenção. Por esse motivo, em 24 de setembro o Idec notificou a ANS e a Unimed Paulistana, solicitando que fossem disponibilizadas aos consumidores informações mais detalhadas.

Em resposta, a ANS aponta como causa que ensejou a intervenção o fato do ativo da Unimed Paulistana ser inferior ao passivo exigível, ou seja, as dívidas da empresa são maiores do que o patrimônio que esta dispõe para pagá-las. Informa ainda que o principal problema que enseja dívidas é tributário. No plano de recuperação da empresa exigido pela agência teriam sido atendidas todas as suas exigências, "exceto o registro no Balanço Patrimonial referente às obrigações decorrentes de tributos (ISS, PIS e Cofins) não recolhidos em períodos anteriores".

A Unimed Paulistana, por sua vez, enviou ao Idec um parecer contábil da Ibmec (Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais) e outro parecer econômico-financeiro da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). Segundo a empresa e os pareceres enviados, "a situação econômico-financeira da cooperativa encontra-se dentro da normalidade e não houve e não haverá prejuízos para seus usuários e prestadores de serviços". O Idec continua acompanhando a situação.

Permanece a direção fiscal?

Em 8 de outubro a imprensa divulgou que a Justiça concedeu à Unimed Paulistana liminar que garantiu a interrupção da direção fiscal.

A ANS, todavia, informa que a medida liminar apenas determina que a agência analise um recurso administrativo da Unimed Paulistana, e que a direção fiscal continua.