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PL que permite cobrança de preço diferenciado em venda no cartão ou à vista é equivocado

<p> <em>O projeto 213/2007, do senador Adelmir Santana (DEM-DF), prop&otilde;e a altera&ccedil;&atilde;o do artigo 39 do C&oacute;digo de Defesa do Consumidor (CDC), estabelecendo a possibilidade de um fornecedor cobrar pre&ccedil;os diferenciados para venda paga &agrave; vista por meio de cart&atilde;o de cr&eacute;dito</em></p>

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Atualizado: 

09/08/2011

O Projeto de Lei aprovado nesta última terça-feira na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado, que pretende descaracterizar como abusiva a cobrança de preços diferenciados para um mesmo produto - ou serviço - vendido à vista ou com cartão de crédito é equivocado.

O projeto 213/2007, do senador Adelmir Santana (DEM-DF), propõe a alteração do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), estabelecendo a possibilidade de um fornecedor cobrar preços diferenciados para venda paga à vista por meio de cartão de crédito. A proposta ainda deve ser encaminhada à Câmara dos Deputados.

A justificativa dada pelo relator do projeto na comissão, senador Renato Casagrande (PSB-ES), é de que o consumidor seria beneficiado, já que poderia obter um desconto na compra à vista em relação ao preço da venda por meio do cartão de crédito. Isso porque os custos do uso do cartão estariam sendo repassados pelo fornecedor ao consumidor, atualmente, mesmo nos preços à vista.

Para o Idec, ao contrário do imaginado pelos defensores do PL, ao estabelecer esta diferenciação, o CDC estaria abrindo diversas possibilidades ao comerciante de majorar preços disfarçadamente. "É improvável que com uma medida como esta o comércio abaixasse os preços atuais de seus produtos ou serviços vendidos à vista. O que aconteceria é que os preços dos produtos vendidos no cartão iriam subir", afirma Marcos Diegues, assessor jurídico do Idec. "Hoje, o fornecedor, se quiser, já pode dar desconto ao consumidor que quer comprar à vista. Mas quem faz isso? O Código não proíbe nada que seja benéfico ao consumidor", complementa Diegues.

Além disso, para o Idec, o CDC não é o terreno para este tipo de proposta, já que este é um problema que se situa na relação entre fornecedores e não numa relação de consumo. Por não ser insensível à questão dos custos assumidos pelos comerciantes - sobretudo os pequenos e médios - na disponibilização de pagamento via cartão de crédito, o Idec avalia que este problema aponta, mais uma vez, para a necessidade de este setor - o de administradoras de cartão - ser regulamentado e se tornar realmente competitivo.

"Os custos altos de aluguel de máquinas de cartão e taxas de administração, de fato, devem prejudicar os fornecedores. Mas ao introduzir a questão no âmbito do consumidor, legisladores e comerciantes estão errando a pontaria. Eles têm de tentar modificar esta realidade junto às administradoras de cartões", finaliza Diegues.

Para além disso, este tipo de iniciativa de modificar o CDC para dar conta de situações particulares, com conseqüências aparentemente benéficas ao consumidor, deturpa o caráter geral da lei além de denotar má qualidade da técnica legislativa.