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Atualizado:
Sempre que o Idec informa, divulga e usa fatores de correção monetária nas questões relacionadas aos planos econômicos, tais fatores consideram:
- o índice de correção monetária aplicado às contas de poupança (mês a mês, desde o mês imediatamente posterior ao prejuízo ou dano causado);
- os juros remuneratórios de 0,5% ao mês aplicado às mesmas contas de poupança;
- as reformas monetárias (divisões por 1.000 e por 2.750) ocorridas em 1989, 1993 e 1994; e
- os expurgos inflacionários praticados em 1989, 1990 e 1991.
Assim, em se tratando das perdas sofridas no Plano Bresser - 1987, nosso fator de correção considera todas as ocorrências citadas acima.
Diferentemente, em se tratando das perdas sofridas no Plano Collor - 1990, nosso fator só considera as ocorrências posteriores a essa data, ou seja, as reformas monetárias ocorridas em 93 e 94 e o expurgo praticado em 91.
Eventualmente, dependendo da didática adotada, o fator especificamente relativo à perda poderá ser apresentado separadamente do fator de correção monetária, sem, contudo, representar qualquer diferença nos valores finais.
Por exemplo, no Plano Bresser, a perda é equivalente a 0,0808 (ou 8,08%) e o fator de correção monetária (até maio/07) equivalente a 0,3749 (ou 37,49%). Se, entretanto, considerarmos os dois fatores conjuntamente, o equivalente é 0,03029 (3,029%).
Portanto, se o saldo na poupança, em junho de 1987, em Cruzados, era de Cz$ 5.000, o valor a receber hoje (até maio/07) com correção e na moeda atual é R$ 151,46, não importando o meio utilizado:
Cz$ 5.000 x 0,0808 x 0,3749 = R$ 151,46
OU
Cz$ 5.000 x 0,03029 = R$ 151,46
Em outras palavras 0,0808 x 0,3749 = 0,03029.