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Atualizado:
Depois de tentativa frustrada no Poder Judiciário de afastar a aplicação do CDC às relações com consumidores, as instituições financeiras insistem em outra batalha. Dessa vez, no Senado.
Por meio da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 2591, de autoria da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), os bancos tentaram afastar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) às relações que mantêm com os consumidores. A ação, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foi julgada improcedente, em emblemática vitória do consumidor (saiba mais sobre a ADIn dos bancos).
Com o insucesso da empreitada no Poder Judiciário, foi a vez de acionar o Poder Legislativo. Tramitou no Senado o Projeto de Lei 143/06, de autoria do Senador Valdir Raupp (PMDB/RO), que previa excetuar da aplicação do CDC o debate acerca das taxas de juros incidentes em empréstimos e em aplicações financeiras.
Após receber parecer favorável do Senador Expedito Junior (PR/RO), relator na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado (CMA), o Projeto de Lei poderia ser votado a qualquer momento na Comissão, mas, em seguida, o Senador Heráclito Fortes (PFL/PI) apresentou proposta de redação substitutiva, cujo teor é totalmente favorável ao consumidor.
De forma surpreendente, o site do Senado divulgou, em 14/06, que foi protocolado requerimento de autoria do Senador Raupp, em que solicita a retirada definitva do PL. Apesar disso, o pedido precisa ser aprovado pelo Plenário do Senado e não afasta a tramitação do projeto na CMA . Nesse sentido, o Idec enviou correspondência aos senadores da Comissão solicitando apoio à retirada do projeto (leia íntegra da carta).
Para o Instituto, não há justificativa plausível no projeto indicado, que representa uma burla à decisão do STF, sendo evidente a tentativa de proteção das instituições bancárias, além de se tratar de um retrocesso na defesa do consumidor no Brasil. O projeto privilegia claramente apenas as instituições financeiras, as quais não teriam que considerar, na sua relação com o consumidor, aspectos como o equilíbrio contratual e a vedação de aplicação de juros abusivos.
O Idec entende que o CDC tutela adequadamente todas as relações de consumo, é contra a sua modificação e espera a retirada definitiva do projeto. Para o Instituto, permitir que se deixe de aplicar aos bancos a legislação protetiva ao consumidor no que diz respeito a juros, afastando a possibilidade de discussão no Poder Judiciário em caso de práticas e cláusulas abusivas, é um retrocesso.
O consumidor também pode fazer sua parte enviando mensagens aos senadores (conheça os e-mails) e, principalmente aos membros da CMA pedindo o fim da tramitação do projeto.