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Aspectos Legais

PODE OU NÃO PODE?

A questão é: há legalidade na limitação do acesso de dados na banda larga fixa?

Segundo o Idec a resposta é NÃO. A explicação é simples: essa prática viola cláusulas de três importantes leis que defendem os direitos do consumidor e regulam a telecomunicação no Brasil.

Confira abaixo os principais argumentos legais que impossibilitam a ação das operadoras:

MARCO CIVIL

Essa lei federal, criada há dois anos, define os direitos para uso da internet no Brasil. Segundo o Marco Civil, as operadoras estão proibidas de desconectar a conexão da internet dos consumidores, usando como justificativa o alcance de um suposto limite de dados. As empresas argumentam que existe uma resolução de 2013 da Agência Nacional de Telecomunicações que permite a franquia e a desconexão nos contratos de banda larga fixa. No entanto, o Marco Civil da Internet é posterior a essa resolução. Além disso, é uma lei federal que se s sobrepõe as resoluções da Anatel, que são meros atos normativos e não leis criadas pelo Legislativo.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

O nosso Código de Defesa do Consumidor, criado há mais de vinte e cinco anos, não permite práticas que coloquem o consumidor em posição de desvantagem excessiva frente a qualquer prestação de serviço ou contrato comercial. Como as empresas modificaram seus contratos de banda larga fixa nos últimos meses e passaram a incluir franquias absurdamente baixas (10 a 30 gigabytes nos planos mais econômicos), elas colocaram milhões de consumidores em posição de desvantagem sem justa causa. Mesmo após notificação, pelo Ministério da Justiça, as empresas ainda não apresentaram um estudo técnico que demonstre a necessidade de franquias de dados na banda larga fixa no Brasil.

LEI DE CRIMES ECONÔMICOS

Esse dispositivo preocupa-se em equilibrar as relações econômicas da sociedade de forma que o consumidor tenha sempre opção de escolha, evitando que ele fique em situação de prejuízo. E é justamente esse cenário que se delineia caso a franquia de dado realmente se concretize. Considerando que Oi, Claro, Net e Telefônica/Vivo detêm quase 90% do mercado brasileiro, a prática pode ser entendida como crime econômico e abuso de poder por parte dessas operadoras, que visam unicamente elevação de lucros de forma ilegal, deixando o consumidor em condição de vulnerabilidade. O argumento de que as empresas operam em “regime privado” e em ambiente de “livre mercado” não pode prevalecer. Segundo a Constituição Federal, as empresas são livres para operar desde que respeitem os princípios de valorização do trabalho, da proteção ao consumidor e da justiça social. O abuso de poder econômico que estamos presenciando pelas grandes empresas de conexão à internet vai contra a Constituição Federal e a lei de crimes econômicos

 

RESUMINDO: segundo o Idec, a tentativa de emplacar a franquia de dados por parte das operadoras configura violação do Código de Defesa do Consumidor, do Marco Civil da Internet e da ordem econômica protegida pela Constituição Federal e pela Lei de Crimes Econômicos