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Idec e outras organizações de defesa do consumidor, solicitaram por carta ao Poder Executivo, que derrubasse parte do PL considerado a maior tentativa de ataque ao acesso à Justiça pelo consumidor </div>
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28/05/2015
Atualizado:
29/05/2015
Em 26/05, artigos da nova Lei de Arbitragem, que autorizavam a resolução de conflitos nas relações de consumo por meio da arbritragem, foram vetados pelo presidente da República em exercício, Michel Temer. O Idec e outras organizações do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor comemoram os vetos (o pedido dos vetos referia-se aos artigos 1° e 4° da nova lei, que alterava as leis nº 9.307/1996, e a nº 6.404/1976), pois os artigos vetados enfraqueceriam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que protege o consumidor nos conflitos de consumo, bem como poderiam afastar desse mesmo consumidor o acesso à Justiça.
O pedido de veto aos artigos foi solicitado pelo Idec à presidência da República em carta enviada em 21/05, sendo que no dia 13/05, uma carta semelhante foi enviada pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, do qual o Idec faz parte, pedindo os mesmos vetos.
O que é arbitragem?
A arbitragem é uma forma extrajudicial de resolução de conflitos, em que as partes contratam um terceiro, fora do sistema judiciário, para ser o “juiz” legal de determinado problema. Além da arbitragem ser um mecanismo privado, isto é, não se tratar de um sistema público como é o Poder Judiciário, nela, as partes são tratadas como iguais – ou seja, o consumidor não seria considerado vulnerável, como entende o CDC e não teria todas as garantias previstas no Código.
“Isso é muito grave. Esse PL foi uma das maiores tentativas de ataque ao CDC em seus quase 25 anos de existência, pois suprimia a lógica da vulnerabilidade do consumidor, que é a espinha dorsal do Código”, afirma Marilena Lazzarini, presidente do Conselho Diretor do Idec.
A boa notícia é que, com os recentes vetos, o árbitro não deverá mediar conflitos relacionados ao direito do consumidor. “Portanto, o consumidor continua podendo acessar a Justiça, conforme previsto na Constituição Federal, além de continuar prevalecendo o CDC, que prevê que é nula a obrigatoriedade da arbitragem”, explica Mariana Alves Tornero, advogada do Idec.