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TJ-SP impõe à Eletropaulo obrigação de reduzir o campo eletromagnético de linhas de transmissão

Representante do Idec afirma que radiação de linhas de energia pode ter efeito cancerígeno na população 

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Atualizado: 

30/01/2018
Na última quarta-feira (6/3), o Idec participou de audiência pública em que foi discutida a decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) de reduzir para um padrão mais seguro o campo eletromagnético nas linhas de transmissão de energia em dois bairros residenciais na capital paulista. A decisão está sendo questionada no STF (Supremo Tribunal Federal) por meio do Recurso Extraordinário (RE) 627189, interposto pela Eletropaulo. 
 
O TJ-SP aplicou ao caso o chamado princípio da precaução, impondo à concessionária  a obrigação de reduzir o campo eletromagnético de suas linhas devido à suspeita que a radiação presente nessas linhas possa ter efeito cancerígeno à população que reside na região. A professora da UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul) Cláudia Lima, que representou o Idec na sessão, afirmou que em países como os EUA e a Holanda os níveis de radiação produzidos por esses campos eletromagnéticos são 200 vezes menor.
 
A professora defendeu que a Eletropaulo é que tem de provar que o campo eletromagnético nos níveis apresentados não são maléficos à população, e não o contrário. A representante do Idec frisou que a discussão sobre o impacto de campos eletromagnéticos é de interesse coletivo, já que a energia elétrica é um serviço público essencial à população. 
 
“A energia elétrica deve ser produzida sem defeitos de produção, distribuição e de transmissão, e fornecida com qualidade e segurança aos consumidores, respeitando o direito à saúde e à coletividade. O limite de emissão eletromagnética imposto pelo TJ-SP deve ser mantido”, concluiu a professora.

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