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Telefônica Trio: desrespeito triplo

<p> <i>Com a oferta do pacote, companhia promove propaganda enganosa. Em outras duas ocasi&otilde;es, empresa foi obrigada na Justi&ccedil;a a n&atilde;o exigir contrata&ccedil;&atilde;o de provedor para acesso a Internet, bem como comprometer-se a informar consumidor sobre o detalhamento de chamadas</i></p>

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Atualizado: 

01/08/2011

Recentemente, a Telefônica começou a oferecer seu pacote "triple play" (jogo triplo, em português), agregando serviços de telefonia fixa, conexão a internet e TV por assinatura. 

Batizado de Promoção Trio, a exemplo do que ocorre na Espanha, o pacote chegou ao mercado brasileiro já com problemas, tendo sido apresentado ao público através de propaganda caracterizada como enganosa pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Problemas na publicidade à parte, durante o período de divulgação da promoção a empresa ainda sofreu revés em duas ações judiciais. Foi condenada em processo ajuizado pelo Ministério Público Federal para coibir a prática de venda casada, ficando obrigada a indenizar todos os consumidores lesados no Estado de São Paulo. Além disso, assinou acordo para adequar sua conduta em ação judicial movida por várias organizações da sociedade civil por desrespeito ao direito de informação do consumidor, especialmente no que diz respeito ao direito ao detalhamento das chamadas locais após a conversão de pulsos para minutos. 

Promoção às avessas
No caso da Promoção Trio, foram identificados diversos problemas na publicidade da empresa. O primeiro, com relação ao preço de R$ 69,90, anunciado nas peças publicitárias do pacote, mas que não representa o valor total cobrado pelo serviço. Adicionando a taxa de assinatura e o provedor de acesso à internet, necessários para a utilização dos serviços, o preço do Trio sobe para R$ 127,78.

Como se isso não bastasse, a promoção ainda apresenta problemas com relação ao plano de telefonia do pacote. Apesar de anunciar ligações locais fixo-fixo sem limites, o serviço é limitado a dois mil minutos em ligações. Em "letras miúdas", ainda se pode observar que as ligações só podem se dar dentro da própria rede da Telefônica, excluindo chamadas para números Skype ou NetFone, por exemplo.

O problema estende-se da propaganda ao serviço de atendimento ao consumidor, que não informa adequadamente sobre as limitações e preço da companhia. 

O Idec denunciou referidos problemas para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), solicitando a aplicação de multa e a imposição de contrapropaganda. Além disso, o Instituto também solicitou ao Conselho de Auto-Regulamentação Publicitária (CONAR) que tome as medidas cabíveis, e pediu ao Ministério Público do Estado de São Paulo que apure as responsabilidades criminais pela veiculação da propaganda.

Justiça seja feita
Outros dois casos, resolvidos na Justiça, ilustram os problemas da empresa com o consumidor.

Na Justiça Federal de Bauru, a 3ª Vara proferiu sentença proibindo que a Telefônica exija a contratação de provedor de internet para usuários do serviço Speedy. A decisão retroage ao mês de setembro de 2003, obrigando a companhia a indenizar todos os consumidores do Estado de São Paulo que, contratando o Speedy, foram obrigados a contratar também provedor. Da decisão, entretanto, ainda cabe recurso. O Idec propôs ação semelhante contra a empresa, mas ainda aguarda decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Em 28 de agosto de 2007, outra ação contra a empresa foi finalizada, dessa vez por meio de acordo judicial homologado pela 32ª Vara Cível de São Paulo. Movida pelo Movimento Defenda São Paulo, Pro Teste e Indec Telecom, a ação pedia que a companhia cumprisse com o que dispõem as resoluções da Anatel, especialmente com relação à possibilidade de solicitação do detalhamento das chamadas locais. 

Com o acordo, a companhia comprometeu-se a informar, a partir de novembro e em três contas seguidas, que o consumidor tem o direito, previsto em resolução da Anatel, de solicitar um comparativo entre os planos básico e Pasoo. 

Nessas contas, a empresa também deverá informar que o consumidor pode pedir o detalhamento das chamadas locais. O pedido poderá abranger a conta relativa ao mês vencido, três contas consecutivas ou todas as contas futuras, por tempo indeterminado. Seguindo as regras da Anatel, bastará apenas uma solicitação por telefone ou nos postos de atendimento pessoal. 

O descumprimento do acordo será penalizado com o pagamento de multa de R$ 50,00 ao dia, valor que será revertido para o consumidor lesado que solicitar a aplicação da pena na Justiça.

O Idec denunciou à Anatel, no dia 12 de junho de 2007, o desrespeito das empresas de telefonia às regras que permitiam a solicitação de detalhamento gratuito das chamadas locais. Na ocasião, a agência informou ter instaurado processo para apurar as irregularidades. 

Além disso, o Idec propôs ação judicial pedindo que o detalhamento das ligações locais seja obrigatório e independa de solicitação do consumidor. Esta ação ainda aguarda julgamento.

Como denunciar abusos?
O consumidor que se sentir lesado deve informar a Anatel através do telefone 0800-332001 ou do site www.anatel.gov.br.

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