Apesar de a decisão transitada em julgado em 2009 declarar o direito de todos à recuperação das perdas sofridas no Plano Verão, o Ministro Felipe Salomão submeteu a questão a novo julgamento no dia 11/06/14 e a Segunda Seção definirá se ação beneficia não associados do Idec e não residentes no Distrito Federal, onde correu a ação.
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09/06/2014
Atualizado:
09/06/2014
Foi incluído na pauta da Segunda Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) o julgamento do recurso repetitivo que decidirá a abrangência da ação civil pública do Idec contra o Banco do Brasil. Dia 11/06 os ministros decidirão se as ações beneficiam também os não associados do Idec e poupadores residentes fora do Distrito Federal.
Para o Idec este julgamento é uma aberração jurídica, pois o título executivo já é definitivo desde 2009 e sem nenhuma restrição quanto à abrangência nacional, ou seja, não há restrição aos beneficiários dessa ação que alcança todos os poupadores do Banco do Brasil do País. "Está claro que a ação é válida para poupadores de todo o país, independentemente de vínculo associativo com o Idec ou do local onde residem. Qualquer decisão que limite o seu alcance será contrária à Constituição Federal, que proíbe a modificação de decisões já transitadas em julgado", explica Mariana Alves Tornero, advogada do Idec.
O Instituto enviará memoriais para os ministros e fará sustentação oral reiterando o direito de todos os consumidores brasileiros, independentemente de onde residam e de serem ou não associados do Idec.
Na avaliação do Idec, não existe a menor chance de o STJ acolher a tese do Banco do Brasil, porque além do acerto da decisão já transitada em julgado assegurando o direito de todos os poupadores, a revisão do entendimento do STJ representaria verdadeira ofensa à segurança jurídica.
Entenda o caso
O que será julgado: quem pode se beneficiar da ação civil pública do Idec contra o Banco do Brasil para recuperar as perdas do Plano Verão. O STJ vai definir se têm direito a entrar com execução os poupadores que não são associados ao Idec e que não moram no Distrito Federal, local onde a ação tramitou.
O impacto: Se o STJ julgar favorável à tese do Banco do Brasil, nenhum poupador que não seja associado do Idec e que não resida no DF se beneficiará da decisão judicial favorável aos consumidores transitada em julgado em 2009 – ou seja, quase nenhum poupador será ressarcido.
Por que o argumento dos bancos não procede: Em todas as instâncias, as decisões julgaram procedente o pedido do Idec de condenar o Banco do Brasil a devolver a perdas sofridas no Plano Verão a todos os poupadores do país e independentemente de serem associados do Idec. Nenhuma decisão estabeleceu, em nenhum momento, restrição em relação à sua abrangência. E foi o próprio Banco do Brasil que pediu que a ação fosse encaminhada para a capital federal ciente de que o seu impacto era nacional. O Banco do Brasil age de má fé ao querer rediscutir a questão.
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