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Regras para tarifa social de energia elétrica ignoram consumidor inadimplente

<p> <i>Aneel descumpre a lei e n&atilde;o regulamenta corte do fornecimento de luz por falta de pagamento nem parcelamento de d&iacute;vidas</i></p>

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Atualizado: 

30/01/2018

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou hoje (27/7) a regulamentação da nova Lei de Tarifa Social, que estabelece regras para descontos na conta de luz dos consumidores de baixa renda.

No entanto, apesar de a lei federal (artigo 9º da Lei 12.212/2010) determinar expressamente à Aneel regular a suspensão do fornecimento de energia por falta de pagamento, assim como o parcelamento de dívidas com a concessionária de energia, a agência se omitiu e deixou o tema de fora.

Ao saber da iminência da aprovação da resolução sem regras específicas para esses casos, o Idec enviou uma carta à agência se posicionando contra o texto proposto. Para o Idec, além de cumprir a lei, a criação de critérios específicos para tais situações é fundamental para garantir o acesso ao serviço, em especial para os usuários de baixa renda.

O Idec já havia alertado para o problema em suas contribuições à consulta pública sobre a regulamentação da tarifa social. No entanto, a Aneel não apresentou sua análise sobre as sugestões enviadas pela sociedade civil.

Na mão das empresas
A agência limitou sua manifestação sobre o tema em nota técnica, alegando que não regularia a suspensão do fornecimento de luz em caso de inadimplência porque as distribuidoras já comunicam o corte com pelo menos 15 dias de antecedência, o que tornaria desnecessárias regras específicas.

O Idec discorda absolutamente. "A justificativa da Aneel é equivocada e não oferece segurança jurídica aos consumidores, uma vez que deixa a critério da distribuidora os prazos e procedimentos", ressalta Renata Farias, advogada do Idec. "A falta de alternativas adequadas de regularização dos débitos, que levem em conta a realidade da população, na prática, levam à suspensão do fornecimento como forma principal de inibir a falta de pagamentos", completa.

Além disso, a omissão da agência fere os direitos desses consumidores especialmente vulneráveis.

"Como a energia elétrica um serviço essencial, cuja falta afeta a dignidade das pessoas, é necessário que sejam garantidos mecanismos de acesso para as famílias de menor renda nos casos de falta de capacidade de pagamento", finaliza Mariana Alves, advogada do Idec.

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