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O Idec e o Ministério Público Federal (MPF) ganharam mais uma batalha na luta contra os transgênicos. Os rótulos de alimentos que tenham qualquer elemento geneticamente modificado deverão alertar o consumidor e informar a presença de transgênicos.
Atualmente, apenas os que possuem mais de 1% de organismos modificados em sua composição precisam alertar o consumidor. Para o Idec, isso vai de encontro ao determinado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que é fornecer informações claras e precisas para o consumidor escolher os produtos que prefira consumir.
A decisão judicial foi tomada em 24 de outubro e publicada no Diário Oficial da União no último dia 7. A ação civil pública foi movida contra a União, que ainda pode recorrer da decisão.
Histórico da ação civil pública
O Idec e o MPF entraram com a ação na justiça em 2001. Na época, a exigência para o alerta nos rótulos valia apenas para alimentos com 4% de organismos modificados em sua composição.
Dois anos depois, o presidente Lula publicou o decreto 4680, que tornou obrigatória a informação em alimentos que possuíssem mais de 1% de transgênicos. É essa a determinação que vale até hoje, e que deverá ser derrubada com a vitória do Idec na ação civil pública.
"Com o percentual de 1% só é possível detectar a presença de transgênicos em proteínas, presente em alimentos sólidos. Se o óleo de soja tem transgênico, por exemplo, o consumidor fica sem saber", alerta Marilena Lazzarini, coordenadora executiva do Idec, sobre a importância da decisão judicial.
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