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Plano Bresser: Idec ajuiza ações contra bancos

<p> <em>As a&ccedil;&otilde;es civis p&uacute;blicas foram ajuizadas para beneficiar todos os poupadores lesados pelas institui&ccedil;&otilde;es financeiras acima nominadas em todo o pa&iacute;s, n&atilde;o se individualizando qualquer pessoa que tenha sofrido a perda</em></p>

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Atualizado: 

18/08/2011

Após a enorme procura por informações sobre as perdas das cadernetas de poupança referentes ao Plano Bresser, e atendendo ao apelo dos consumidores, o Idec decidiu ajuizar ações civis públicas contra os bancos para reaver as perdas dos consumidores. Já foram ajuizadas ações contra a Nossa Caixa Nosso Banco, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Safra, Itaú, Unibanco (Bandeirantes), ABN Amro (Real), Bradesco (BCN [Alvorada], Mercantil e Finasa) e Santander (Noroeste, Meridional, Geral do Comércio).

 
As ações civis públicas foram ajuizadas para beneficiar todos os poupadores lesados pelas instituições financeiras acima nominadas em todo o país, não se individualizando qualquer pessoa que tenha sofrido a perda. 
 
 
Futuramente, e havendo decisão favorável nessas ações, o Idec iniciará a execução somente para seus associados. E somente quando isto acontecer, serão recebidos os documentos de cada um e haverá o cálculo e a individualização dos poupadores. Os demais consumidores poderão fazer isto contratando seus próprios advogados. 
 

Não serão promovidas ações contra os bancos quebrados (vide orientação).

Vale lembrar que o Instituto também tem em andamento processos de execução reivindicando as perdas das cadernetas de poupança do Plano Verão (1989) e Plano Collor (1990).

O Idec já tomou conhecimento da dificuldade (demora ou negativa) de fornecimento de extrato por parte de algumas instituições financeiras e esclarece aos consumidores que é dever do banco fornecer tais extratos, com base no direito básico à informação, resguardado pelo Código de Defesa do Consumidor. Caso o banco se recuse a entregar os extratos, ou demore demais, o consumidor poderá levar tal fato ao conhecimento do Banco Central, para registrar reclamação contra a instituição financeira. Se mesmo assim o banco não entregar o documento, e em caso de promoção de eventual ação individual, o consumidor poderá pedir ao Poder Judiciário que obrigue o banco a juntá-lo no processo.

Vale lembrar que as informações contidas nos extratos devem ser claras, possibilitando a identificação do direito do poupador para reaver as perdas. Nesse sentido, o Instituto notificou quatro instituições financeiras que entregaram aos consumidores microfilmagens com problemas ou se recusaram a fazê-lo (leia nota).

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