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Para Ministério Público Federal, celular deve ser considerado produto essencial

<i>Decis&atilde;o reafirma obrigatoriedade de reparo ou substitui&ccedil;&atilde;o imediatos no casos de defeito no aparelho</i>

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Atualizado: 

11/08/2011

O Ministério Público Federal divulgou no fim de junho o entendimento de que o celular deve ser considerado produto essencial. A decisão dá uma nova garantia ao consumidor em casos de problemas no aparelho. Dessa forma, em casos de vício no produto, o consumidor poderá exigir imediatamente sua substituição por outro da mesma espécie, a restituição da quantia paga, ou o abatimento proporcional do valor pago sem ter de esperar os 30 dias que normalmente o fornecedor tem de prazo para solucionar o problema.

"A decisão dá ao consumidor uma posição mais segura diante de um problema no aparelho, evitando que ele tenha prejuízos em decorrência da demora da assistência técnica", afirma a advogada do Idec, Veridiana Alimonti.

De acordo com o voto do relator da decisão, o subprocurador-geral da República, Brasilino Pereira dos Santos, o celular deve ser considerado um produto essencial devido aos elevados níveis de uso que o aparelho atingiu nos últimos anos, além da necessidade do cumprimento das especificações que constam no CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Consta no artigo 18 do Código que os aparelhos em garantia devem ser reparados pelo fornecedor em até 30 dias. "Considerando que o serviço de telefonia móvel é o único serviço de telecomunicação a que muitos brasileiros têm acesso, ficar sem o aparelho durante um mês significaria criar sérias complicações à comunicação de milhões de pessoas", acrescenta Veridiana. "Por isso, a garantia de solução imediata é válida, pois a empresa, seja operadora ou fabricante do aparelho, não poderá submeter o consumidor à espera de 30 dias da assistência técnica para resolver o problema", completa a advogada.

Vale lembrar que é comum que as empresas fabricantes levem mais do que os 30 dias previstos no CDC para sanar um vício ou defeito no produto. Além disso, muitas vezes o consumidor precisa arcar com os custos de envio do aparelho, por não contar com uma assistência técnica próxima de sua casa.

Discussão antiga
O tema já vinha sendo discutido há algum tempo. Em junho de 2010, o DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, havia publicado a nota técnica nº 62, estabelecendo que o aparelho celular de uso móvel é considerado um bem essencial.

Vale lembrar que, segundo dados do Sindec (Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor), o volume de reclamações relativas a aparelhos celulares representa cerca de 27,87% do total de reclamações junto aos Procons e demais órgãos de defesa do consumidor.

Segundo a nota técnica do DPDC, o prazo de 30 dias para envio do produto com defeito à assistência técnica não se aplica aos itens essenciais, categoria a que foi alçado o aparelho celular. O CDC define que, caso o produto seja essencial, a substituição, devolução ou abatimento do valor pago devem ser imediatos.