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Operadoras de saúde devem devolver em dobro cobranças indevidas

Idec defende que nova determinação da ANS está de acordo com o Código de Defesa do Consumidor

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Atualizado: 

04/12/2013
Operadoras de planos de saúde devem restituir em dobro os beneficiários que tenham feito pagamentos de valores cobrados indevidamente. Isso é o que determina a norma editada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), em 16 de outubro, que reconhece o direito do consumidor, considerando uma conduta da operadora como “reparação voluntária e eficaz”.
 
A Resolução Normativa nº 337, que já entrou em vigor em 18/10 deste ano, atende à recomendação do MPF (Ministério Público Federal) e está de acordo com o que diz o CDC (Código de Defesa do Consumidor) para os casos de cobranças indevidas. 
 
"A nova determinação da ANS está de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 52 do CDC, que estipula que em casos de cobranças de valores indevidos ao consumidor, deverá ser devolvido valor igual ao dobro do que foi pago em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais", explica a advogada do Idec Joana Cruz.
 
Os beneficiários que efetuaram pagamentos de valores cobrados indevidamente - como por exemplo quando a operadora não autoriza uma consulta, exame ou internação e o consumidor acaba tendo de pagar particular - deverão solicitar o ressarcimento às suas operadoras. 
 
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