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Mudanças em projeto de lei sobre superendividamento violam direitos do consumidor

<div> Parecer do relator Eli Corr&ecirc;a Filho apresenta diversos retrocessos, como o fim da possibilidade de quitar d&iacute;vida antecipadamente sem custos; texto tamb&eacute;m abranda regra sobre publicidade infantil, que nada tem a ver com o tema</div> <div> &nbsp;</div>

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Atualizado: 

18/05/2017
O Idec e outras organizações de defesa do consumidor protocolaram esta semana um documento com diversas críticas ao parecer do Deputado Eli Corrêa Filho sobre o projeto de lei (PL) que inclui no Código de Defesa do Consumidor (CDC) aspectos relacionados a superendividamento (PL 3515/15).
 
O parecer estava na pauta de votação de hoje (17) da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, mas a sessão foi adiada a pedido de alguns deputados.
 
Em tese, o PL deveria incluir mecanismos para prevenir o endividamento excessivo do consumidor. Porém, o parecer apresentado por Corrêa, relator do PL na comissão, traz erros graves e retrocessos em direitos já consolidados sobre concessão de crédito aos consumidores.
 
Além disso, ele altera pontos que já haviam sido amplamente discutidos no Senado, onde o PL foi originalmente proposto. “As alterações sugeridas pelo relator favorecem ao sistema financeiro em detrimento dos interesses dos consumidores”, afirma Flavio Siqueira, advogado do Idec.
 
Pontos muito preocupantes
 
No documento, as organizações pedem a supressão de parágrafos do parecer que violam direitos do consumidor. Entre os pontos mais preocupantes estão os que:
 
- limitam a contestação de cobrança indevida na fatura de cartão de crédito;
 
- retiram a avaliação de renda líquida da análise de concessão de crédito consignado;
 
- condicionam o direito de arrependimento da contratação de crédito ao pagamento dos encargos pelo consumidor;
 
- limitam o conhecimento e a entrega do contrato ao consumidor;
 
- retiram a possibilidade de quitar antecipadamente uma dívida sem custos adicionais;
 
- acabam com a possibilidade de cancelamento de contratos de crédito efetuados pela população em situação de vulnerabilidade por assédio das empresas.
 
Publicidade infantil: tema intruso
 
Além dos pontos problemáticos em relação ao superendividamento, o relatório de Corrêa tem outra aberração: ele inclui um parágrafo no artigo 37 do CDC, que hoje proíbe a publicidade dirigida ao público infantil, tornando a regra mais branda. 
 
A inclusão desse ponto no texto surpreendeu até mesmo os demais deputados da Comissão de Defesa do Consumidor, já que ele não tem nenhuma ligação com a matéria que está sendo discutida no projeto de lei. 
 
Ontem, 16, a questão foi discutida em audiência pública na comissão, e contou com participação do Idec, do Instituto Alana, do Secretário Nacional do Consumidor e dos professores Adalberto Pasqualotto e Cláudia Lima Marques.
 
“A conclusão dos deputados presentes foi que o artigo deve ser retirado da proposta sobre superendividamento. É o que o Idec espera”, diz Siqueira.