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Justiça decide contra abuso da SulAmérica

<p> <i>Decis&atilde;o, ainda que individual, abre precedente em favor dos consumidores</i></p>

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Atualizado: 

18/08/2011

Uma decisão da 3ª Vara Cível do Foro de Pinheiros, na capital Paulista, colocou uma luz no fim do túnel para os usuários dos planos de Saúde da SulAmérica. A Justiça proibiu que a empresa cobrasse de um comerciante, cujo contrato foi firmado antes da Lei de Planos, o reajuste de 12,9%. O percentual refere-se à diferença do reajuste autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para esta operadora em 2004 e 2005 e o efetivamente cobrado por conta de decisões judiciais.

A imposição desse reajuste tem longa história, que se iniciou com a assinatura dos chamados Termos de Compromisso (TCs) assinados entre ANS e algumas operadoras. Sem qualquer explicação plausível, a agência firmou esses 'acordos' permitindo reajustes distintos para cada grupo de operadoras (Medicinas de Grupo, Seguradoras e Cooperativas). Em 2005, enquanto o índice de reajuste da ANS para os contratos novos individuais/familiares foi de 11,69%, os planos de saúde da SulAmérica subiram 26,1%, da Bradesco Saúde e da Itauseg, 25,8%, da Amil 20,07% e da Golden Cross 19,23%. Em 2006 não foi diferente: as seguradoras (Bradesco, Itauseg e SulAmérica) tiveram aumento de 11,57% e as medicinas de grupo (Amil e Golden Cross), 11,46%.

"Como se justificam esses índices diferenciados? Existem, então, vários índices inflacionários para o mesmo setor? Ao fixar o reajuste máximo para os contratos novos, a ANS atesta que os percentuais determinados refletem os custos do setor naquele período de um ano. Levando em conta que a data de pactuação do contrato nada tem a ver com tal variação de custos, esses percentuais são - e devem ser - perfeitamente aplicáveis para os contratos antigos, firmados anteriormente à Lei dos Planos de Saúde", comenta a advogada do Idec Daniela Trettel.

Nesse sentido, o Idec e outros órgãos de defesa do consumidor que consideram esses reajustes ilegais mantém ações que questionam os TCs (leia nota).

O Ministério Público
Em meios aos abusos cometidos pelas operadoras de planos de saúde ao longo dos anos, em julho de 2004, o Ministério Público Estadual de São Paulo (MP-SP) propôs ação contra a SulAmérica discordando dos índices de aumentos anuais aplicados. No mesmo mês, obteve liminar impedindo tais reajustes. A sentença final foi dada em agosto de 2006 e determinou que fossem aplicados somente os reajustes divulgados pela ANS não somente naquele ano como nos subseqüentes, excluindo-se aqueles obtidos com base em critérios que permitam, na prática, a variação unilateral do preço.

Apesar de não haver possibilidade de recurso, a SulAmérica, valendo-se de interpretação maliciosa, levantou, junto ao MP-SP, a possibilidade de aplicar índices diferentes dos determinados na sentença e, evidentemente, prejudiciais ao consumidor. Para surpresa de todos, a empresa atingiu seu objetivo firmando acordo com representante do MP que permitia o reajuste de 12,9%, percentual que faltava para alcançar os 26,1%. Com o discurso de que a suposta "dívida" dos consumidores seria parcelada, já que o percentual a maior deveria ter sido aplicado desde 2004, a empreitada gerou enorme prejuízo. Todos os usuários de planos individuais antigos receberam, de presente de Natal, cartas comunicando a dívida e as formas de pagamento.

Na tentativa de anular esse acordo, Idec e Fundação Procon-SP entraram com ação judicial, que ainda não foi julgada (veja notícia). Inicialmente, a liminar pleiteando a suspensão da malfadada cobrança foi negada. Os autores já deram entrada em recurso e aguardam o resultado para a reforma dessa decisão.

O Idec considera a recente decisão judicial bastante positiva. Ainda que tenha caráter individual, sem contemplar todos os consumidores, abre importante precedente jurídico em favor dos usuários da SulAmérica.

Caso a ação do Idec e do Procon seja vitoriosa, todos os consumidores que se enquadram nesta situação serão beneficiados, terão as mensalidades diminuídas em 12,9% e poderão ter de volta da SulAmérica os valores pagos pela "dívida" cobrada no final do ano passado.