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Idec pede veto de Dilma a artigo que piora lei do Cadastro Positivo

Artigo de Projeto de Lei exclui responsabilidade solidária e objetiva do consulente (o fornecedor de crédito) por danos materiais e morais que causarem ao consumidor cadastrado

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Atualizado: 

29/10/2012
Um projeto de lei que aguarda sanção da Presidente da República, Dilma Rousseff, ameaça a proteção dos dados dos consumidores incluídos Cadastro Positivo. O PLV (Projeto de Lei de Conversão) nº 18, traz em seu artigo nº 72, a exclusão da responsabilidade objetiva e solidária do consulente (fornecedor de crédito que consulta os dados do consumidor antes de lhe conceder financiamento) do banco de dados por eventuais danos materiais e morais causados ao consumidor.
 
Atualmente o artigo 16 da Lei do Cadastro Positivo (nº 12.414/2011) afirma que “o banco de dados, a fonte e o consulente são responsáveis objetiva e solidariamente pelos danos materiais e morais que causarem ao cadastrado”. Já o PLV pede a modificação desse artigo, propondo que o consulente não arque com essa responsabilidade, já que não tem o controle sobre a informação que acessa e, exceto nas situações em que demonstre culpa, não há motivo para acusá-lo.
 
O Idec pediu em carta enviada à Presidência o veto ao artigo do PLV que modifica a Lei do Cadastro Positivo porque a alteração desvirtua a aplicação do CDC (Código de Defesa do Consumidor), afastando um de seus pontos básicos: a responsabilidade objetiva do fornecedor, na qual a análise da culpa do fornecedor é dispensada para maior proteção do consumidor e facilitação da sua defesa. 
 
Além disso, a consulta ao banco de dados pelo fornecedor de crédito somente pode ser feita quando o consumidor mantém ou tem a intenção de manter relação creditícia com o fornecedor.
 
Se houver a alteração na Lei, qualquer outra consulta indevida que o fornecedor de crédito fizer ao banco de dados ficará sem possibilidade de ressarcimento de prejuízos ao consumidor. Esse ressarcimento deve se dar independente da culpa do consulente, bastando a sua consulta para outra finalidade.
 
“Um dos objetivos de regulamentar o Cadastro Positivo é dar garantias mínimas ao consumidor, protegendo-o do eventual mau uso de seus dados. Em especial, diante da ausência de uma lei geral de proteção de dados pessoais, resta a própria Lei nº 12.414/2011  como única garantia de proteção de dados pessoais disponível atualmente para a defesa do cidadão”, destacou o Idec na carta.
 
O PLV seguiu para sanção presidencial no dia 13/8 e possui 15 dias corridos para sanção presidencial a partir dessa data. É importante ressaltar que sua sanção é tácita, o que significa que se a Presidente Dilma Rousseff não fizer qualquer tipo de manifestação, como o veto a algum artigo e sua devida justificativa, ele será sancionado automaticamente, da forma em que está.