Regra está prevista em norma da ANS que entrou em vigor esta semana. Fidelização de um ano para o serviço é ilegal e já foi proibida pela Justiça no passado
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12/05/2017
Atualizado:
12/05/2017
O Idec enviou hoje (12) carta à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pedindo a anulação de um artigo da nova norma sobre cancelamento de planos de saúde que permite a cobrança de multa a consumidores que quiserem sair do plano em menos de 12 meses da contratação.
A regra está prevista no artigo 20 da Resolução Normativa (RN) 412/2016, que entrou em vigor na última quarta-feira (10). Ele autoriza a fidelização para planos de saúde individuais (contratados diretamente por pessoa física), desde que prevista em contrato.
O Idec destaca no documento enviado à ANS que a imposição de multa para quem quer sair do plano de saúde é totalmente ilegal e abusiva. “Ela fere o direito de livre escolha do consumidor previsto no artigo 6º, II do CDC [Código de Defesa do Consumidor], que ficará vinculado a um plano de saúde que não atende mais suas necessidades ou pelo qual não pode mais pagar”, ressalta Ana Carolina Navarrete, advogada e pesquisadora do Idec.
Além disso, a advogada explica que a fidelização é ilegal porque, nos contratos de planos de saúde, a relação é contínua e, por isso mesmo, sem limite de tempo. “Fixar um prazo mínimo só gera benefícios para as operadoras”, diz Navarrete.
Multa já foi proibida pela Justiça
A possibilidade de fidelização em contratos de planos de saúde existe desde 2009 (art. 17 da RN 195/2009,) para contratos coletivos, mas foi suspensa pela Justiça, conforme decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
A ANS perdeu em duas instâncias, após ação movida pelo Procon do Rio de Janeiro. A agência recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), e os recursos estão hoje pendentes de apreciação.
Para o Idec, o fato de a ANS, antes do julgamento do STJ e STF, retomar a mesma regra já declarada nula, só que dessa vez para os contratos individuais, demonstra desobediência e descaso em relação ao Judiciário, ao CDC e aos usuários de planos de saúde. “Mais uma vez, a agência contempla única e exclusivamente os interesses das empresas de planos de saúde”, critica a advogada.
Serviço ruim
O Idec lembra ainda que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, quando o pedido de cancelamento é motivado por má qualidade do serviço, a cobrança de multa deve ser totalmente descartada.
“Se o consumidor contrata qualquer serviço e descobre que ele é ruim ou pior do que lhe haviam prometido, tem direito de rescindir o contrato sem pagar multa, mesmo que esteja dentro do prazo de fidelização”.