Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

Idec orienta como proceder para cancelar ou adiar viagem devido à gripe suína

<p> <i>Multa normalmente cobrada quando o consumidor adia ou cancela uma viagem n&atilde;o se aplica em casos excepcionais como esse, em que a preserva&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de dos cidad&atilde;os deve se sobrepor ao direito da cobran&ccedil;a</i></p>

Compartilhar

separador

Atualizado: 

05/08/2011

Pessoas que queiram cancelar ou adiar viagens para países com altos índices de contágio pela gripe suína não precisam pagar a multa comumente cobrada em casos de cancelamento ou alteração em contratos já celebrados com agências de viagens e turismo. Isso porque se trata de uma situação excepcional e imprevisível.

O Idec alerta que, diante de uma situação de cancelamento, o consumidor deve pedir à agência a devolução integral dos valores pagos antecipadamente. E a agência deve reconhecer a gravidade da situação e o direito do consumidor. Na última terça-feira, o Ministério da Saúde recomendou que pessoas evitassem viajar para Argentina e Chile.

A multa, que é legalmente prevista e exigível quando o consumidor dá causa ao cancelamento, não se aplica quando a motivação é um fato como a atual crise sanitária. A mesma regra se aplica às companhias aéreas e aos hotéis e pousadas.

Segundo Maira Feltrin, advogada do Idec, uma vez que há uma recomendação do governo para evitar viagens para esses países, "o direito coletivo deve prevalecer sobre direito individual". Isso significa que a preservação da saúde dos cidadãos deve prevalecer frente o direito de cobrança de multa de uma empresa aérea.

Para pedir a não cobrança da multa (em caso de adiamento) ou o dinheiro de volta (em caso de cancelamento), o consumidor deve, primeiro, tentar conversar com a empresa. "O consumidor deve alegar que se trata de uma recomendação nacional e alegar proporcionalidade (diversos direitos envolvidos) na qual o direito coletivo se sobrepõe ao individual."

Caso o fornecedor se recuse a cancelar ou adiar a viagem, ou mesmo a devolver valores eventualmente pagos e título de reserva, Maíra Feltrin orienta que se faça uma requisição formal à empresa. A carta deve conter os mesmos argumentos utilizados na argumentação verbal: recomendação nacional (para não viajar) e proporcionalidade de direitos. A advogada entende que o ideal é fazer carta protocolada ou enviada por correio com aviso de recebimento. Dessa forma, tem-se a confirmação do recebimento.

Se, mesmo com a carta, o consumidor não conseguir o retorno desejado, pode reclamar junto a um órgão de defesa do consumidor, como o Procon ou o Idec, ou, em último caso, ir a um juizado especial cível. Para causas que envolvem menos de 20 salários mínimos, o juizado especial processa pedidos sem a necessidade de um advogado.

Para Maira Feltrin, a tendência é que as empresas aéreas e agências de viagens se sensibilizem com a "situação excepcional" e facilitem o ressarcimento do dinheiro ou o cancelamento da multa.

Talvez também te interesse: